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IPI – Governo amplia redução para 35%

Governo altera Nova TIPI para ampliar para 35% a redução da alíquota de IPI

Entenda o caso,

Antes de entrar em vigor a Nova Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, criada pelo Decreto n° 10.923/2021, o governo reduziu novamente as alíquotas de IPI.

Com a ampliação da redução da alíquota para até 35%, a Nova TIPI que entrará em vigor dia 1° de maio de 2022 já foi atualizada.

A novidade foi divulgada com a publicação do Decreto n° 11.055/2022 (DOU de 29/04).

O Decreto n° 11.055/2022 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

Com esta medida, a TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;

II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e

III – o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

Confira exemplos de evolução da redução das alíquotas de IPI:

Confira a lista de produtos da sua empresa e atualize as alíquotas de IPI!

O que é o IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados está previsto na Constituição Federal e incide nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.

Confira aqui integra do Decreto n° 11.055/2022

TIPI 2022

Legislação:

Decreto n° 8.950/2016

Decreto n° 10.923/2021

Decreto n° 10.979/2022

Decreto n° 10.985/2022

ADE RFB n° 02/2022

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