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IPI: Nova TIPI entra em vigor

Entra em vigor a Nova TIPI criada pelo Decreto n° 10.923/2021

A Nova TIPI (TIPI 2022), criada pelo Decreto n° 10.923/2021, antes de entrar em vigor foi adequada para garantir a redução das alíquotas de IPI aprovadas pelos Decretos n° 10.979, 11.052 e 11.055, ambos publicados em 2022.

A Nova TIPI foi criada para entrar em vigor dia 1° de abril de 2022, mas através do Decreto n° 11.021/2022 esta data foi prorrogada para 1° de maio de 2022.

Confira a linha do tempo:

Decreto n° 10.923/2021 – DOU de 31-12-2021 Aprovou a Nova Tabela Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e Revoga o Decreto n° 8.950/2016;

Decreto n° 10.979/2022 – DOU de 25-02-2022 – Alterou a TIPI aprovada pelo Decreto n° 8.950/20216, para reduzir as alíquotas de IPI entre 18,5% (veículos) e 25% (demais produtos, exceto do capítulo 24);

Decreto n° 10.985/2022 – DOU de 14-03-2022 – Alterou o Decreto n° 10.979/2022 e autoriza a emissão de Nota Fiscal de devolução ficta por distribuidor de veículo;

Decreto n ° 11.021/2022 – DOU de 31-03-2022 – Alterou o Decreto n° 10.923/2021, e prorrogou para 1° de maio de 2022 a entrada em vigor da Nova TIPI;

Decreto n ° 11.047/2022 – DOU de 14-04-2022 – Alterou o Decreto n° 10.923/2021 para atualizar as alíquotas aprovadas pelo Decreto n° 10.979/2022;

Decreto n° 11.052/2022 – DOU de 28-04-2022 – Alterou o Decreto n° 8.950/2016 e Decreto n° 10.923/2021 para reduzir a zero a alíquota de IPI do código TIPI 2106.90.10 – Ex 01, com aplicação imediata, confira:

ANEXO

CÓDIGO TIPIALÍQUOTA (%)
2106.90.10 Ex 01 0

Decreto n° 11.055/2022 – DOU de 29-04-2022 – Alterou o Decreto n° 10.923/2021 para atualizar as alíquotas de IPI com redução de até 35%.

IPI – governo ampliou a redução da alíquota de 25% para 35%

Através do Decreto n° 11.055/2022 o governo ampliou a redução da alíquota de IPI de 25% para 35%, mas será que todos os produtos foram beneficiados?

Para saber se o IPI do seu produto foi beneficiado pela nova redução, compare as alíquotas do Anexo ao Decreto n° 11.047/2022 e Decreto n° 11.055/2022, conforme exemplo:

No exemplo acima podemos identificar que:

– NCM 8212.10.20 – não sofreu redução com a publicação do Decreto n° 11.055/2022. A redução de 15% para 11,25% ocorreu com a publicação do Decreto n° 10.979/2022 (25%).

No exemplo abaixo, NCM 2106.90.10 EX 01 a alíquota do IPI do Anexo ao Decreto n° 11.055/2022 está zerada. A origem desta alteração está fundamentada no Decreto n° 11.052/2022.

Portanto, é importante analisar as novas alíquotas de IPI, pois nem todos os produtos sofreram redução de 35%.

Redução de IPI impacta no:

ICMS Operação própria – quando a operação for destinada ao consumidor final;

ICMS-ST – quando o remetente é contribuinte do IPI e responsável pelo recolhimento deste imposto;

ICMS antecipação tributária – quando o destinatário da mercadoria é responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes – São Paulo artigo 426-A do RICMS/00;

DIFAL – contribuinte e não contribuinte e

DIFAL-ST – quando o remetente é contribuinte do IPI e responsável por recolher o diferencial de alíquotas, conforme Parágrafo único da Cláusula oitava do Convênio ICMS 142/2018.

Ainda que o Decreto n° 11.055/2022 tenha sido publicado no dia 29/04, véspera de entrar em vigor a Nova TIPI, é importante analisar a lista de produtos para atualizar adequadamente a alíquota de IPI.

Com a entrada em vigor do Decreto n° 11.055/2022, a partir de 1° de maio de 2022 ficam revogados:

I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;

II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e

III – o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

Atualize seu cadastro de produtos e evite problemas na emissão dos documentos fiscais e apuração dos tributos.

Confira aqui a TIPI vigente a partir de 1° de maio de 2022.

Legislação:

Decreto n° 11.055/2022

Decreto n° 11.052/2022

Decreto n° 11.047/2022

Decreto n° 11.021/2022

Decreto n° 10.985/2022

Decreto n° 10.979/2022

Decreto n° 10.923/2021

Decreto n° 8.950/2016

ADE RFB n° 02/2022

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