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IPI: Feriado em SP antecipado para dia 25 de maio interfere no vencimento do imposto

Feriado estadual em São Paulo antecipado para dia 25 de maio interfere no vencimento do IPI referente abril de 2020

Feriado estadual em São Paulo antecipado para dia 25 de maio  interfere no vencimento do IPI referente abril de 2020

Para aumentar o índice de isolamento e diminuir o avanço da Covid-19 no Estado de São Paulo, governo paulista através de aprovação do PL 351/2020 antecipou para o dia 25 de maio o feriado de 9 de julho.

Com a crise provocada pela Covi-19 o governo federal adiou o vencimento de vários tributos (PIS, Cofins, CPP empresa, Simples Nacional), mas manteve o vencimento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, entre outros (IRPJ, CSLL, IRRF, CSRF).

Vencimento do IPI – Demais produtos

De acordo com inciso III do Art. 262 do Decreto nº 7.212/2010 o IPI será recolhido:

III – até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos ;

Parágrafo único.  Se o dia do vencimento de que tratam os incisos II e III não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Considerando que dia 25 de maio deste ano será feriado estadual (Revolução Constitucionalista de 32), como fica o vencimento do IPI dos contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo? Até que dia o imposto deve ser recolhido sem acréscimo?

Antecipação do vencimento

Se o vencimento do IPI não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (parágrafo único do art. 262 do Decreto nº 7.212 de 2010). Neste caso, considerando que o feriado do dia 9 de julho foi antecipado para o dia 25 de maio de 2020, as empresas estabelecidas no Estado de São Paulo devem ficar atentas ao prazo de recolhimento do imposto sem acréscimo.

Pela regra do art. 262 do Decreto 7.212/2020, o IPI referente abril/2020 que venceria no próximo dia 25 de maio deve ser pago hoje, dia 22 de maio de 2020.

Agenda Tributária Federal

Através de Ato Declaratório Codac, a Receita Federal divulga mensalmente Agenda Tributaria. Esta norma sempre alerta sobre a interferência de feriado municipal e estadual no vencimento dos tributos federais.

Como em outros meses, o Ato Declaratório – ADE Codac Nº 16/2020  que divulgou a Agenda Tributária do mês de maio de 2020 expressamente orienta sobre o prazo  de vencimento dos tributos federais.

De acordo com o Ato Declaratório Codac nº 16/2020, em caso de feriado estadual ou municipal, a data do vencimento dos tributos federais, divulgada mensalmente na Agenda Tributária pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.

Confira aqui matéria que trata da interferência do feriado municipal e estadual no vencimento dos tributos federais.

Insegurança jurídica x Covid-19

Ações dos governos (federal, estadual e municipal) durante a crise provocada pela Covid-19 aumentou consideravelmente a insegurança jurídica.

Vale ressaltar que a aprovação da antecipação do feriado no Estado de São Paulo (de 9 de julho para 25 de maio de 2020) aconteceu na madrugada desta sexta-feria, dia 22 de maio. Com isto mais uma vez os contribuintes não tiveram tempo de se programar.

Contribuinte do Estado de São Paulo fique atento para não recolher o imposto com acréscimo! 

Leia mais:

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Confira aqui nota da Alesp

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