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Impressão 3D – Tributação

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Por Josefina do Nascimento

 

Receita Federal esclarece tributação de produto resultado da impressão em 3D

Com o avanço do uso da tecnologia a impressão 3D está ganhando mercado e promete mudar a “cara” da indústria.

Mas como fica a tributação do produto resultado da impressão em 3D?

Para esclarecer esta questão a Receita Federal se manifestou através de resposta à Solução de Consulta.

 

De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 97/2019, DOU de 01/04:

Impressão em 3D

A atividade de impressão em 3D, assim entendida aquela que se utiliza de equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmaras fechadas, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos fundidos, utilizando um tipo de material ou mais, mediante deposição de camadas

 

IPI

A atividade de impressão em 3D caracteriza-se como operação de industrialização na modalidade transformação (art. 4º, inciso I do RIPI/2010).

Assim quem realizar esta atividade será contribuinte do IPI.

O produto resultado da emissão em 3D será tributado pelo IPI.

A atividade somente não será considerada industrialização se o produto resultante for confeccionado por encomenda direta ao consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional.

 

IRPJ/CSLL – Lucro Presumido

Em se tratando de atividade de industrialização, o IRPJ terá como base presumida 8% e a CSLL 12%. Porém, se for considerado prestação de serviço o IRPJ e a CSLL terão como base de cálculo 32%.

 

Impressão 3D Tributação: Confira quadro ilustrativo:

Quanto à alíquota de IPI do produto, para identificar consulte a TIPI, conforme no Decreto nº 8.950/2016.

Confira aqui integra da Solução de Consulta COSIT nº 97/2019.

 

Fundamentação Legal:

IRPJ: Dispositivos Legais: art. 15, caput e § 1º, inc. III, da Lei nº9.249, de 1995, c/c ADI RFB nº 26, de 2008.

CSLL: Dispositivos Legais: art. 20, da Lei nº 9.249, de 1995, c/c ADI RFB nº 26, de 2008.

 

Leia mais:

IRPJ – CSLL – PIS – Cofins – Receita Federal altera IN 1.700 de 2017

IRPJ / CSLL – Parecer Normativo esclarece Fim da Compensação de Estimativas

 

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2 thoughts on “Impressão 3D – Tributação

  1. Qual o ccm que eu cadastro no meu cppj MEI? até agora não sei dizer qual devo usar pra conseguir emitir nota de serviço e não de produto.

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