Impressão 3D – Tributação
Receita Federal esclarece tributação de produto resultado da impressão em 3D
Com o avanço do uso da tecnologia a impressão 3D está ganhando mercado e promete mudar a “cara” da indústria.
Mas como fica a tributação do produto resultado da impressão em 3D?
Para esclarecer esta questão a Receita Federal se manifestou através de resposta à Solução de Consulta.
De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 97/2019, DOU de 01/04:
Impressão em 3D
A atividade de impressão em 3D, assim entendida aquela que se utiliza de equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmaras fechadas, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos fundidos, utilizando um tipo de material ou mais, mediante deposição de camadas
IPI
A atividade de impressão em 3D caracteriza-se como operação de industrialização na modalidade transformação (art. 4º, inciso I do RIPI/2010).
Assim quem realizar esta atividade será contribuinte do IPI.
O produto resultado da emissão em 3D será tributado pelo IPI.
A atividade somente não será considerada industrialização se o produto resultante for confeccionado por encomenda direta ao consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional.
IRPJ/CSLL – Lucro Presumido
Em se tratando de atividade de industrialização, o IRPJ terá como base presumida 8% e a CSLL 12%. Porém, se for considerado prestação de serviço o IRPJ e a CSLL terão como base de cálculo 32%.
Impressão 3D Tributação: Confira quadro ilustrativo:
Quanto à alíquota de IPI do produto, para identificar consulte a TIPI, conforme no Decreto nº 8.950/2016.
Confira aqui integra da Solução de Consulta COSIT nº 97/2019.
Fundamentação Legal:
IRPJ: Dispositivos Legais: art. 15, caput e § 1º, inc. III, da Lei nº9.249, de 1995, c/c ADI RFB nº 26, de 2008.
CSLL: Dispositivos Legais: art. 20, da Lei nº 9.249, de 1995, c/c ADI RFB nº 26, de 2008.
Leia mais:
IRPJ – CSLL – PIS – Cofins – Receita Federal altera IN 1.700 de 2017
IRPJ / CSLL – Parecer Normativo esclarece Fim da Compensação de Estimativas
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Qual o ccm que eu cadastro no meu cppj MEI? até agora não sei dizer qual devo usar pra conseguir emitir nota de serviço e não de produto.