ICMS-ST – Santa Catarina retira materiais de construção do regime
O Estado de Santa Catarina retirou os materiais de construção da cobrança do ICMS Substituição Tributária. As alterações terão efeitos tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina e já estão valendo desde 1º de maio.
Uma boa notícia para o setor foi anunciada pelo governo catarinense e começou a valer em 1º de maio.
O Estado de Santa Catarina retirou os materiais de construção da cobrança do ICMS Substituição Tributária.
As alterações terão efeitos tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina e já estão valendo desde 1º de maio.
Além dos materiais de construção, foram retirados do regime de substituição tributária: materiais elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, e também artigos de papelaria e eletroeletrônicos.
Um verdadeiro avanço na redução da burocracia!
O anúncio do fim da cobrança do ICMS-ST sobre as operações com materiais de construção pelo Estado de Santa Catarina animou o segmento e acena para uma luz no fim do túnel deste tão complexo regime tributário brasileiro! E acendeu a esperança de que outros Estados também façam o mesmo.
O secretário da SEF/SC ressalta que o Governo catarinense está trabalhando em uma nova política industrial, com o objetivo de simplificar e padronizar a legislação vigente, diminuindo o custo tributário para as empresas e melhorando os mecanismos de fiscalização para o setor público
Confira nota veiculada pela Sefaz-SC:
Santa Catarina retira cobrança antecipada de ICMS de materiais de construção
Dando sequência ao processo de desoneração da cadeia produtiva em Santa Catarina, o Governo do Estado revogou a cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) de diversos produtos. Foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, além de artigos de papelaria e eletroeletrônicos.
O Decreto 104/2019 foi publicado nesta quarta-feira (24/04) no Diário Oficial e entrará em vigor a partir do dia 1° de maio. “A desoneração da indústria é importante para o desenvolvimento econômico. No ano passado, retiramos diversos segmentos da ST e, como consequência, tivemos um incremento significativo na arrecadação em 2019”, explica o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.
No modelo de ST, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.
O secretário da SEF/SC ressalta que o Governo catarinense está trabalhando em uma nova política industrial, com o objetivo de simplificar e padronizar a legislação vigente, diminuindo o custo tributário para as empresas e melhorando os mecanismos de fiscalização para o setor público. “Junto com o setor produtivo, estamos elaborando uma legislação única, que simplifique os trâmites tributários e dê competitividade para a economia catarinense”, destacou.
As alterações terão efeitos tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina. Os próximos itens a serem retirados da ST serão os fármacos, automóveis e autopeças, vinhos e água mineral. Em 2018, foram excluídos deste modelo de tributação os produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes até a praticada pelo comerciante varejista é atribuída ao fabricante, ao atacadista, ao distribuidor, ao importador, ao arrematante de mercadoria importada e apreendida ou ao depositário a qualquer título, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, quando as operações forem realizadas com as mercadorias, na forma e nos casos previstos no Capítulo VI do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
O sistema da sua empresa já está atualizado?
Desde 1º de maio de 2019 deixou de ser calculado ICMS-ST sobre as operações realizadas dentro do território de Santa Catarina com materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, e também artigos de papelaria e eletroeletrônicos. E esta regra aplica-se também às operações interestaduais destinadas ao Estado de Santa Catarina.
Fique atento! Para emissão do documento fiscal e apuração do imposto atualize as regras fiscais das operações.
Confira aqui integra do nº Decreto 104/2019.
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