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ICMS-ST – Confaz altera lista de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária

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[vc_row][vc_column][vc_column_text]Por Josefina do Nascimento

Com a alteração da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST os Estados e o Distrito Federal terão de alterar sua legislação

O Confaz por meio da publicação de diversos Convênios ICMS (DOU de 13/04) alterou o Convênio ICMS 92/2015, que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária e criou o Código Especificador da Substituição Tributária.

As alterações na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015 serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2017, data de início de exigência do CEST nos documentos fiscais.

Efeitos da alteração na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

As unidades da federação terão de atualizar sua legislação para adequar às alterações promovidas na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

O Convênio ICMS 92/15, estabelece sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens (CEST) passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Desde 1º de janeiro de 2016, com a uniformização da lista de mercadorias e bens sujeitos ao ICMS-ST e com a criação do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária do ICMS os Estados e o Distrito Federal foram obrigados a cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária somente das mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015.

Assim, quando o Confaz alterar a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015 os Estados e o Distrito Federal também terão de atualizar sua legislação interna.

Portal Nacional da Substituição Tributária

O Confaz através do Convênio ICMS 18/2017 criou o Portal Nacional da Substituição Tributária, plataforma onde o contribuinte poderá consultar a MVA e alíquotas do ICMS aplicáveis às operações sujeitas ao ICMS-ST.

Os Estados e o Distrito Federal terão de enviar ao Confaz informações para publicação neste Portal.

Este Portal promete reunir informações sobre as regras de Substituição de Tributária de todas as unidades da federação, exceto dos Estados do Espírito Santo e Goiás, e deve facilitar a rotina dos contribuintes no que diz respeito aos parâmetros para calcular o imposto e emissão do documento fiscal.

De acordo com o Confaz o Portal entrará no ar em Junho de 2017.

Consulte os Convênios ICMS que alteraram o Convênio ICMS 92/2015:

Convênio ICMS 22/2017 – Anexo XVIII – Alimentos

Convênio ICMS 25/2017 – Anexo IV, X, XI, XVIII e XXII

Convênio ICMS 27/2017 – Anexo XVIII – Alimentos

Convênio ICMS 38/2017  – Anexo VII – Combustíveis e Lubrificantes

*Anexos do Convênio ICMS 92/2015*[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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