ICMS – Quando será emitida NF-e para Baixa de Estoque?
Quando será emitida Nota Fiscal com o CFOP 5.927 para baixa de estoque? Nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.
Quando será emitida Nota Fiscal com o CFOP 5.927 para baixa de estoque?
Premissa: Somente ocorrerá a emissão da NF-e com o CFOP 5.927 para baixa de mercadorias em estoque.
A Nota Fiscal será emitida com o CFOP 5.927
Nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier (inciso VI do Art. 125 do RICMS/SP):
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.”
Deverá o contribuinte emitir nota fiscal de saída para baixa de estoque, sem destaque do imposto, com uso do CFOP 5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque.
Confira os procedimentos para baixa de estoque de mercadorias:
Emissão de NF-e com o CFOP 5.927, sem destaque do ICMS
CST de ICMS: 90
Preencher campo Valor dos produtos
Preencher campo Valor total da NF-e
Não há destaque de imposto na nota fiscal emitida para baixa do estoque
Não será destacado na Nota Fiscal (CFOP 5.927) o valor correspondente ao ICMS a ser estornado. O contribuinte poderá mencionar o valor em dados adicionais. O lançamento do estorno do crédito será realizado diretamente na Apuração do Imposto.
Portanto, neste caso, a baixa do estoque de mercadoria em razão do perecimento, roubo, furto ou extravio, a contribuinte paulista deverá proceder ao estorno de eventual crédito do ICMS tomado por ocasião da correspondente entrada, nos termos do artigo 67, I, c/c o § 8º do artigo 125 do RICMS-SP/2000.
Mercadoria furtada ou roubada durante o transporte
Esta é uma das dúvidas que mais chegam ao Portal. É permitido emitir nota fiscal para baixa do estoque nos casos em que a mercadoria foi furtada ou roubada durante o transporte?
Para responder esta questão, vamos voltar à premissa: Somente ocorrerá a emissão da NF-e com o CFOP 5.927 para baixa de mercadorias em estoque. Como podemos identificar, não há que se falar em emissão de nota fiscal, pois a baixa do estoque ocorreu quando a mercadoria saiu do estabelecimento emitente do documento fiscal.
Uso do CFOP 5.927 em São Paulo
O governo paulista, por meio do Decreto nº 61.720 de 2015, determinou aos contribuintes o uso do CFOP 5.927 a partir de 1º de janeiro de 2016 para emissão de nota fiscal de baixa de mercadoria em estoque nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento.
Para melhor esclarecimento acerca do tema, confira Ementa à Reposta à Consulta Tributária da SEFAZ-SP:
15284/2016, de 17 de Abril de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/05/2017.
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias que não possuem mais finalidade comercial em virtude de estarem fora de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação – Regularização de estoque. I. Quando a mercadoria perecer ou deteriorar-se no estabelecimento (como na hipótese de estar fora das especificações e sem possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000, e proceder ao estorno de eventual crédito tomado por ocasião da correspondente entrada. |
E Resposta à Consulta Tributária 19010/2019, de 12 de Fevereiro de 2019. Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/03/2019.
Ementa
ICMS – Substituição Tributária – Ressarcimento do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado – Obrigações acessórias. I. Para ressarcimento do valor do imposto retido pelo regime de substituição tributária relativo ao fato gerador presumido não realizado (hipóteses do inciso II do artigo 269 do RICMS/2000), deverá ser emitida nota fiscal de saída com CFOP 5.927 para baixa de estoque, sem destaque do imposto, observando-se os procedimentos dispostos no “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado” a que se refere o § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 42/2018. |
Estorno dos tributos federais: PIS, COFINS e IPI
Informar em dados adicionais da NF-e os correspondentes valores para estorno.
Para emissão da NF-e utilize os seguintes CST – Código da Situação Tributária:
PIS/Cofins: 49
IPI: 99
O estorno do crédito será realizado também direto na apuração.
Conforme códigos da Instrução Normativa nº 1.009/2010.
Precisa de mais esclarecimentos? Conte com o nosso serviço de consultoria.
Leia mais:
ICMS-SP – perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio – exigência de NF a partir de 2016
ICMS/SP – Regularização do estoque de mercadorias “fora de linha”
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Olá. Muito bom.
Só faço um destaque para a questão posta no material com relação à orientação para a baixa de mercadorias em trânsito, onde firmou-se a impossibilidade de emitir a nota fiscal com CFOP 5.927.
Entretanto, considerando que há perda da mercadoria ou roubo ou sinistro, qual seria a melhor forma de ajustar o estoque e buscar o ressarcimento junto a transportadora, sendo o frete CIF?
Isto é, não seria o caso de emitir a nota fiscal de estorno da Venda, em documentos próprios, voltando o estoque para a empresa e realizando a emissão da NF-e com CFOP 5.927?
Ou sugere outra forma?
Obrigado.
Cleberson,
Agradecemos vosso contato
Na modalidade CIF o vendedor emitente da NF é o responsável pelo transporte da mercadoria até a entrega ao destinatário.
A matéria em questão trata de quando é permitido emitir NF com CFOP 5927 para baixa de mercadoria em estoque.
Se a mercadoria já saiu do estabelecimento do vendedor não está mais no estoque, ainda que tenha sido furtada durante o transporte. Assim o vendedor de forma alguma pode emitir NF de baixa ou de entrada de mercadoria para estorno…
Deve ser observado a questão do seguro da mercadoria que está sendo transportada, O vendedor da mercadoria deve receber o valor do transportador (se for terceirizado). Então não há que se falar em emissão de nota fiscal para baixa de estoque.
Em muitos casos, observamos que os contribuintes tendem a emitir NF-e de entrada para se creditar dos valores dos tributos destacados na NF-e de saída quando do furto ou roubo durante o transporte, procedimento totalmente equivocado e proibido pelo fisco.
Mais informações sobre a operação, coloco a disposição o serviço de nossa consultoria.
O que são frete CIF e frete FOB. Em português CIF quer dizer “custo, seguro e frete”. Essa modalidade é paga na origem, e o vendedor é o responsável pelos riscos e custos do transporte até a entrega da mercadoria ao destinatário
Jô, tenho uma dúvida. Em relação ao atacadista na condição de contribuinte substituído no estado de SP, que recebe mercadorias com a ST. Quando houver a necessidade de emissão de nfe com CFOP 5.927.
Como ficará o CST?
Obrigado.
A NF com CFOP 5927 somente serve para baixar o estoque.
Conforme mensagem no Linkedin Não é permitido informar nenhum tributo nos campos próprios deste documento fiscal, por isto deve ser usado o CST 90 (outros). Quanto ao ICMS-ST Em SP você tem de seguir as regras da Portaria CAT 42/2018.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Downloads/MANUAL%20Sistema%20Ressarcimento_ICMS_ST.pdf
A Empresa que trabalha com cédito outorgado como calcular o estorno de ICMS ?
A nf de Baixa de estoque foi emitida sem destaque do ICMS.
OI Jo boa tarde,
Nossos produtos tem aliquota 0 dentro do estado, e pra o CST 90 ele exige que seja informado o valor desonerado, como eu devo proceder?
Pois o Sistema do SEFAZ não aceita valor zero.
Muito Obrigada