Governo Federal Revoga Art. 18 da MP 927/2020
Governo através da MP nº 928/2020 revogou o art. 18 da MP 927/2020, que autorizava a suspensão do contrato de trabalho durante a crise provocada pelo Covid-19
Governo volta atrás e revoga artigo 18 da Medida Provisória nº 927/2020
O Governo através da MP nº 928/2020 revogou o art. 18 da MP 927/2020, que autorizava a suspensão do contrato de trabalho durante a crise provocada pelo Covid-19
A Medida Provisória nº 928/2020 (DOU extra de 23/03) com aplicação imediata, altera a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
Confira as alterações promovidas pela MP Nº 928/2020:
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º-B Serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
§ 1º Ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
I – acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
II – agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata esta Lei.
§ 2º Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta com fundamento no disposto no § 1º deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 3º Não serão conhecidos os recursos interpostos contra negativa de resposta a pedido de informação negados com fundamento no disposto no § 1º.
§ 4º Durante a vigência desta Lei, o meio legítimo de apresentação de pedido de acesso a informações de que trata o art. 10 da Lei nº 12.527, de 2011, será exclusivamente o sistema disponível na internet.
§ 5º Fica suspenso o atendimento presencial a requerentes relativos aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 2011.” (NR)
“Art. 6º-C Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Parágrafo único. Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, na Lei nº 9.873, de 1999, na Lei nº 12.846, de 2013, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
_____________________________________________________________
Outras medidas de Combate ao Covid-19:
Além do Simples Nacional e o FGTS os prazos de recolhimento dos demais tributos serão prorrogados?
Diante da crise provocada pelo Covid-19 no futuro da economia, muitos empresários procuram o contador para saber se os prazos de recolhimento dos demais tributos serão prorrogados.
Quanto aos demais tributos federais: INSS, PIS, Cofins e Imposto de Renda e Contribuição, o governo federal ainda não alterou o prazo de vencimento.
ICMS do Estado de São Paulo e o ISS do município de São Paulo
O governo do Estado de São Paulo e o Prefeito do Município de São Paulo ainda não adiaram o vencimento dos impostos (ICMS, ICMS-ST, ISS…).
Empresário e Contador: Diante da crise na saúde e economia provocada pelo Covid-19, o governo pode adiar a qualquer momento o vencimento dos tributos e também o prazo de entrega das obrigações.
Contadores, profissionais da área fiscal e tributária – Atividades essenciais
Os governos precisam dar atenção aos contadores!
O Contador é um principais profissionais com conhecimento para orientar e colocar em prática medidas de combate ao Covid-19.
Os contadores sempre foram essenciais para a sobrevivência e sucesso dos negócios e das empresas. Diante da crise provocada pelo coronavírus, mais do que nunca os contribuintes, empresários e os órgãos de todas as esferas precisam do profissional da contabilidade.
Os escritórios de contabilidade assessoram milhões de empresas. Então está mais do que na hora dos nossos governos, seja federal, estadual ou municipal publicarem normas de apoio. Neste momento a atenção deve ser voltar aos prazos de entrega das obrigações acessórias e vencimento dos tributos.
Como estratégia, para reduzir o número de infectados pelo Covid-19, a orientação das autoridades da saúde é para as pessoas ficarem em casa, então naturalmente há uma redução no quadro de colaboradores. Mas como atender todos os prazos legais?
Quanto à assessoria e orientação às empresas
Muitas empresas continuam suas atividades, e precisam de orientação para realização das suas operações, com isto o contador, o profissional da área fiscal e tributária continuam sendo essenciais.
Portanto o governo federal precisa incluir a atividade de contador como essencial e neste período de crise provocado pelo Covid-19 todos os entes devem analisar os prazos das obrigações acessórias e também vencimento dos tributos .
Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas, fique atento as novas publicações.
Leia mais:
IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos
Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos
FGTS: Governo suspende vencimento e valor poderá ser parcelado em 6 vezes
Governo divulga medidas trabalhistas para enfrentar o Covid-19
Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS
Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos
Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos
Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias
COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância
Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.
Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.