Caixa Econômica Federal autoriza empregador pagar 1ª parcela do parcelamento do FGTS até dia 31 de julho sem encargos
Depois de instabilidade no sistema da Caixa Econômica Federal, reclamações e ações na justiça, empregador poderá pagar 1ª parcela do parcelamento do FGTS referente março, abril e maio de 2020 até dia 31 de julho de 2020 sem encargos.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a 1ª parcela do parcelamento do FGTS que venceu dia 7 de julho poderá ser paga até dia 31 de julho e encargos recolhidos indevidamente serão abatidos da 3ª parcela.
Medida foi divulga pela Caixa Econômica Federal na sexta-feira, dia 24 de julho.
Entenda o caso
Para enfrentara crise provocada pelo novo coronavírus, através da Medida Provisória nº 927/2020 o governo federal suspendeu o vencimento do FGTS referente março, abril e maio de 2020 e autorizou o empregador parcelar os valores em até 6 vezes, desde que a 1ª parcela fosse paga até dia 7 de julho.
No entanto, em razão de instabilidade no sistema da Caixa Econômica Federal, muitos empregadores não conseguiram pagar até dia 7 de julho a 1ª parcela do parcelamento.
Depois da Caixa Econômica não resolver os problemas e também não estender o prazo para recolhimento da 1ª parcela, e com receio de prejudicar a adesão ao parcelamento já que muitos empregadores não conseguiram pagar até 7 de julho, entidades de classe ingressaram na Justiça para garantir manutenção do parcelamento.
Mensagem de prorrogação do prazo para recolhimento da 1ª parcela
Na sexta-feira, dia 24/08, os empregadores começaram receber via conectividade social mensagem da Caixa Econômica Federal com orientação para efetuar o recolhimento da 1ª parcela do parcelamento do FGTS até dia 31 de julho, sem acréscimo e compensação do valor pago a título de encargos da 1ª parcela, recolhida antes do dia 1º de agosto de 2020.
1 – Mensagem autorizando o empregador recolher 1ª parcela até dia 31 de julho sem acréscimo
A partir de hoje, 24/07/2020 até o dia 31/07/2020, os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 poderão gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS correspondente a essa parcela sem encargos, por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para quitação impreterivelmente até 31/07/2020.
Alertamos que o recolhimento da parcela 1/6 a partir de 01/08/2020, inclusive, terá a incidência dos encargos devidos desde 08/07/2020
2 – Mensagem sobre compensação dos encargos pagos na parcela 1/6 da MP 927/2020
Sensível às dificuldades operacionais que podem ter permeado o atraso no pagamento, dessa forma, a CAIXA informa que os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos no valor da parcela 3/6, com vencimento em 04/09/2020
Ainda não conseguiu recolher a 1ª parcela do parcelamento do FGTS referente março, abril e maio de 2020, autorizado pela MP nº 927/2020? Fique atento para pagar até dia 31 de julho sem encargos.
Recolheu a 1ª parcela do parcelamento do FGTS com encargos? Fique atento, os encargos recolhidos indevidamente até 31 de julho serão abatidos da parcela 3/6.
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