ECD – Ganha novo prazo de entrega
A ECD – Escrituração Contábil Digital ganha novo prazo de entrega a partir de 2023
Através da Instrução Normativa nº 2.142/2023 (DOU Extra de 26/05), a Receita Federal alterou o prazo de entrega da ECD para o último dia útil de junho de cada ano.
De acordo com a nova redação do art. 5º da Instrução Normativa nº 2.003/2021, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Com esta medida, o prazo de entrega da ECD do ano-calendário de 2022 foi alterado de 31 de maio para 30 de junho de 2023.
De acordo com a Receita Federal, o novo prazo de entrega da ECD foi estendido para o final de junho, para atender pleito da classe contábil e visa facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias.
Vale lembrar que dia 31 de maio vence o prazo de entrega da DIRPF e DASN-SIMEI, ano-calendário 2022.
Na prática, o prazo de entrega da ECD foi estendido para último dia útil de junho.
As regras de entrega e obrigatoriedade constam da Instrução Normativa nº 2003/2021.
Profissionais ganham mais 30 dias para entregar a ECD
O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.
Vale lembrar que não é uma simples prorrogação, com a publicação da Instrução Normativa nº 2142, a ECF ganha um novo prazo de entrega.
Com periodicidade anual, a Escrituração Contábil Digital – ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”.
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Legislação:
Instrução Normativa nº 2.142/2023
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