e-CAC Terá novas Regras de Acesso a partir 1º de setembro de 2020
O acesso aos serviços do e-CAC será alterado ao partir de 1º de setembro pela Receita Federal
O acesso aos serviços do e-CAC será alterado ao partir de 1º de setembro pela Receita Federal
De acordo nota divulgada pela Receita Federal, o acesso direto ao Portal e-CAC através do Certificado Digital ficará disponível somente até dia 31 de agosto de 2020.
Isto porque, a partir de 1º de setembro o acesso ao e-CAC ocorrerá exclusivamente através do Gov.Br ou via Código de acesso. Assim, os acessos por meio de Certificado Digital necessitarão de conta no Portal Gov.br.
Mas atenção, a nova forma de acessar os serviços do e-CAC não elimina a necessidade de possuir Certificado Digital.
Que saber mais? Confira nota divulgada pela Receita Federal.
Acesso ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem permanece somente até 31/8
Portal Gov.Br já está disponibilizado para o Portal e-CAC
A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, o acesso se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso (que contará com novo período de transição para ser descontinuado). Dessa forma, os acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.
Desde o dia 2 de julho de 2020 é possível acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. Essa implantação é mais uma ação integrada realizada para ampliar o atendimento virtual da Receita Federal, com a expansão dos serviços digitais e o acesso desses serviços a um número cada vez maior de contribuintes.
Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também poderão acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal.
Novos avanços e novas entregas já estão planejadas para o Portal e-CAC, a fim de que outros serviços virtuais da RFB sejam agregados ao Portal, bem como a expansão da carta de serviços virtuais para contribuintes que antes não conseguiam acessar ao Portal, garantidos, sempre, os níveis de segurança jurídica e da informação.
Sobre o Acesso Gov.Br
O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.
Precisa de Certificado Digital? Conte com a Fenacon-CD, o serviço de Certificado Digital mais indicado para você pessoa física ou empresa.
Já fez o seu cadastro no Portal Gov.br? Não corra o risco de ficar sem acesso! Confira como fazer o seu cadastro no Gov.br
Acesso ao Portal e-CAC através do Gov.br – Cadastro prévio e selo de confiabilidade
Confira orientação divulgada pela Receita Federal:
A partir do dia setembro o acesso ao Portal e-CAC por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.
Você já pode criar a sua conta e atribuir o selo no Portal Gov.br, no endereço https://www.gov.br/.
Após a conta criada, o acesso ao Portal e-CAC será da seguinte forma: ao entrar no e-CAC, você será direcionado para o Portal Gov.br onde fará o acesso com certificado digital ou CPF/Senha.
Essa mudança na forma de autenticação não implicará qualquer alteração nas procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) que permanecerão válidas, porém, para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário efetuar o login no Gov.br por meio do certificado digital ou certificado em nuvem e possuir selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.
Mais informações sobre o Login Único, acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/ .
Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br
A Lista de Serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou Certificado Digital) e o(s) tipo(s) de selo(s) de confiabilidade que possuir no momento do login.
Você terá acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuvem e possua selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.
Você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Biometria, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários.
O login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.
Já realizou seu cadastro no Portal Gov.br?
Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!
Leia mais:
e-CAC x Procuração disponível no Dossiê Digital de Atendimento
e-CAC x Certificado Digital: Para acessar a partir de 2 de julho Receita Federal exige cadastro
Certificado Digital da Fenacon-CD a melhor e mais completa solução em Certificado Digital
COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância
Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.