Dossiê Digital: Receita Federal dispensa uso de Certificado Digital
Através da Instrução Normativa nº 1.951/2020 a Receita Federal deixa de exigir Certificado Digital para protocolar Dossiê Digital
A Receita Federal deixa de exigir Certificado Digital para protocolar Dossiê Digital
A medida foi divulgada através da Instrução Normativa nº 1.951/2020 (DOU de 13/05).
De acordo com a da Instrução Normativa nº 1.951/2020 o Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar o Dossiê Digital de Atendimento junto à Receita Federal.
Medida faz parte do pacote da Receita Federal de enfrentamento ao coronavírus.
A Instrução Normativa nº 1.951/2020 alterou a Instrução Normativa nº 1.782 e 1.783 de 2018, que dispõem, respectivamente, sobre entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
O que diz a Receita Federal sobre a Instrução Normativa nº 1.951/2020:
De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa nº 1.951 de 2020 revisa as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.
A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus.
O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br)
Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Dossiê Digital de Atendimento é o procedimento administrativo que tem a finalidade de acolher um requerimento de serviço e a documentação que o instrui, a fim de serem analisados pelo setor competente da RFB.
O formulário Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea) deve ser preenchido, juntamente com o formulário para a solicitação de um dos serviços previstos na legislação.
Para cada serviço a ser requerido, deverá ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deverá ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.
Orientações para a juntada de documentação podem ser obtidas em Solicitar a Juntada de Documento Digital.
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