DIRPF ano-calendário 2019: Prazo de entrega é prorrogado para 30 de junho
Receita prorroga para 30 de junho de 2020 o prazo de entrega da DIRPF referente ao ano-calendário 2019. Novidade consta da Instrução Normativa nº 1.930/2020
Prorrogado para 30 de junho de 2020 o prazo de entrega da DIRPF referente ao ano-calendário 2019
Receita Federal prorroga para 30 de junho de 2020 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.
Medida foi divulgada através da Instrução Normativa nº 1.930/2020 (DOU extra de 01/04).
A prorrogação do prazo de entrega da DIRPF do ano-calendário de 2019, faz parte do pacote de medidas contra os efeitos da crise provocada pelo coronavírus.
O adiamento do prazo de entrega da obrigação, de 30 de abril para 30 de junho de 2020 atende o pleito dos contribuintes e representantes do setor contábil.
Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.930/2020.
Clovid-19: Confira últimas medidas anunciadas pelo governo federal:
Covid-9: BNDES Vai financiar pagamento de salários das MPMEs
Covid-19: Trabalhador informal vai receber R$ 600 durante três meses a partir do dia 10 de abril
A seguir medidas já regulamentadas:
Covid-19: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero de IPI
Covid-19: Alíquotas das Contribuições do Sistema S sofrem redução de 50%
Imposto de Importação: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero
Atividades Essenciais – Governo federal amplia relação
Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019
Certidão Negativa de Débito: Receita prorroga por 90 dias a validade
Governo Federal Revoga Art. 18 da MP 927/2020
IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos
Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos
FGTS: Governo suspende vencimento e valor poderá ser parcelado em 6 vezes
Governo divulga medidas trabalhistas para enfrentar o Covid-19
Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS
Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos
Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos
Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias
MICROEMPRESA não receberá ajuda do governo para combater o coronavírus?
Covid-19 x Medidas Tributárias aprovadas e aguardadas pelos empresários
Para combater o efeito Covid-19, várias medidas tributárias já foram aprovadas, porém muitas ainda são aguardadas pelos empresários.
Diante da crise provocada pelo coronavírus, o Governo federal já divulgou e aprovou várias medidas tributárias para combater os efeitos do Covid-19, no entanto, empresários aguardam ações da Receita Federal, Estado e Prefeitura prorrogar ou suspender o vencimento de vários tributos e também o prazo de entrega das obrigações acessórias.
Os representantes do setor contábil já protocolaram pedidos juntos aos respectivos órgãos.
Prazo de entrega de obrigações
Até o momento o governo prorrogou apenas o prazo de entrega da Defis e também da DASN-Simei.
Prazo para pagamento de tributos
O governo adiou o vencimento do Simples Nacional (tributos federais) e suspendeu o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020.
COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância
Normas:
Medida Provisória nº 928/2020
Nota Divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)
Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020
Decreto nº 10.282/2020 – Serviços e atividades essenciais
Decreto nº 10.292/2020 – Alteração do Decreto 10.282/2020
Instrução Normativa nº 1.930/2020 – Prorroga o prazo de entrega da DIRPF ano-calendário 2019
Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pelo Covid-19, fique atento às novas publicações
Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.
COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância
Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.