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DCTFWeb: Prazo prorrogado para 20/12

Receita Federal prorroga para 20 de dezembro de 2022 o prazo de entrega da DCTFWeb referente novembro de 2022

A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida e atende o pedido de diversas entidades contábeis.

O prazo de entrega da DCTFWeb referente 11/2022, previsto inicialmente para dia 15/12 foi prorrogado para dia 20/12/2022.

Com a prorrogação, os contribuintes poderão entregar a obrigação até dia 20/12/2022 sem a incidência de multa.

Qual norma oficializou a prorrogação?

A prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb referente 11/2022 ocorreu através da Portaria RFB 265/2022 (DOU extra 15/12).

DCTFWeb – O que é

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

A DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

A informação prestada na DCTFWeb tem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida.

É instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos. Em caso de não liquidação dos débitos declarados, os saldos poderão ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial, nos termos da legislação em vigor.

Prazo de entrega da DCTFWeb

DCTFWeb deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Observar que o prazo será antecipado quando o dia 15 não for dia útil.

Acesse aqui integra da Portaria RFB nº 265/2022

Confira aqui nota da RFB.

Legislação:

Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021

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