DCTFWeb: Prazo prorrogado para 20/12
Receita Federal prorroga para 20 de dezembro de 2022 o prazo de entrega da DCTFWeb referente novembro de 2022
A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida e atende o pedido de diversas entidades contábeis.
O prazo de entrega da DCTFWeb referente 11/2022, previsto inicialmente para dia 15/12 foi prorrogado para dia 20/12/2022.
Com a prorrogação, os contribuintes poderão entregar a obrigação até dia 20/12/2022 sem a incidência de multa.
Qual norma oficializou a prorrogação?
A prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb referente 11/2022 ocorreu através da Portaria RFB 265/2022 (DOU extra 15/12).
DCTFWeb – O que é
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
A DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
A informação prestada na DCTFWeb tem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida.
É instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos. Em caso de não liquidação dos débitos declarados, os saldos poderão ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial, nos termos da legislação em vigor.
Prazo de entrega da DCTFWeb
A DCTFWeb deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Observar que o prazo será antecipado quando o dia 15 não for dia útil.
Acesse aqui integra da Portaria RFB nº 265/2022
Confira aqui nota da RFB.
Legislação:
Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021
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