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DCTFWeb – Obrigatoriedade é prorrogada para agosto/2018

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Receita Federal prorroga de julho para agosto de 2018 exigência da DCTFWeb

De acordo com a Receita Federal, o novo prazo da DCTFWeb evitará prejuízo aos trabalhadores.

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.819/2018 (DOU de 30/07).

Com esta medida, somente a partir da competência agosto/2018, que tem prazo de entrega até dia 15/09/2018 para as empresas do 1º Grupo, é que a declaração via DCTFWeb passará a ser obrigatória e estará disponível para consulta, edição e entrega.
Até lá, o contribuinte deve continuar apresentando GFIP para confissão dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias, e recolhendo os valores devidos por meio de GPS.

 

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

 

DCTFWeb – exigência

A partir da competência agosto de 2018 (para o 1º grupo), janeiro de 2019 (para o 2º grupo) e julho de 2019 (para o 3º grupo), as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb recebe informações do eSocial e da EFD-Reinf.

 

Confira nota veiculada pela Receita Federal.

Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

Novo prazo evitará prejuízo a trabalhadores

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.

Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.

 

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Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

 

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