D-SUP 2022 deve ser transmitida até 30 de dezembro
Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP exercício de 2022 deve ser apresentada até 30 de dezembro de 2022
A entrega desta obrigação no prazo é condição para a sociedade continuar como SUP.
A PORTARIA SF/SUREM nº 15, publicada dia 15-03-2022 no Diário Oficial da Município de São Paulo, definiu o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP para o exercício de 2022.
Esta Declaração é obrigatória para empresas enquadradas como Sociedades Uniprofissionais (SUP) conforme a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13 , de 18 de setembro de 2015.
Período de entrega da D-DUP 2022
Para o exercício de 2022, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de março, estendendo-se até o dia 30 de dezembro do mesmo exercício.
Punição pela não entrega da D-SUP no prazo:
Desenquadramento do regime Sociedades Uniprofissionais, que permite o prestador recolher o ISS com base no número de profissionais no Município de São Paulo.
Como regra geral o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (LC 116/2003) tem como base de cálculo o valor cobrado pelo serviço prestado, mas a Sociedade de Profissionais (advogados, médicos, engenheiros, contadores, dentistas, entre outras), conhecida como SUP recolhe o ISS com base no número de profissionais.
As sociedades de que trata o caput do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Lista de serviços sujeitos a SUP:
Conforme o artigo 15 da Lei 13.701/2003, será adotado o regime especial de recolhimento do ISS quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, 17.18 da lista do caput do art. 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do § 1º deste artigo, observadas as faixas de receita bruta mensal previstas no parágrafo 12 desse artigo.
Vale lembrar que a partir 2022, entrou em vigor em São Paulo, a figura da “tabela progressiva” utilizada para calcular o ISS das Sociedades Uniprofissionais.
A nova tabela foi instituída pela Lei nº 17.719/2021 . Na prática, a SUP com seis ou mais profissionais sofreram aumento de ISS com a tabela progressiva do imposto.
Confira aqui integra da PORTARIA SF/SUREM nº 15, de 14 de março de 2022.
Veja o que determinou o Tema 918 do Supremo Tribunal Federal de 24/04/2019:
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a e d; e 150, III, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar Municipal n. 7/1973, exigir ISSQN fora das hipóteses do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 (lei complementar nacional) de sociedade profissionais de advogados que atuem em seu território.
De acordo com o STF, as leis municipais não podem estabelecer outros critérios impeditivos que não estejam previstos no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 para as sociedades de profissionais.
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Confira aqui a agenda tributária de março de 2022 do Município de São Paulo
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