Criado GT para proposição do aperfeiçoamento do Sistema Tributário
Ministério da Economia cria GT – Grupo de Trabalho para proposição do aperfeiçoamento do Sistema Tributário, com duração de dois meses
Ministério da Economia cria GT para proposição do aperfeiçoamento do Sistema Tributário, com duração de dois meses
A novidade veio com a publicação da Portaria nº 548/2019 (DOU de 10/10), que instituiu o Grupo de Trabalho – GT para proposição do aperfeiçoamento do Sistema Tributário brasileiro.
O Grupo de Trabalho – GT disporá do prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria (10/10), para apresentar o relatório final.
Competência do GT
Compete ao GT elaborar as minutas dos textos legais, exposições de motivos e pareceres de mérito necessários à implementação do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.
Composição do GT
O GT será composto pelos seguintes membros:
I – Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II – Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
IV – Secretário Especial de Fazenda;
V – Secretário Especial de Previdência e Trabalho;
VI – Secretário de Política Econômica; e
VII – um Assessor Especial do Ministro, a ser designado na primeira reunião.
Cabe ao presidente do GT designar o Secretário-Executivo do GT dentre os membros do grupo.
Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros suplentes do GT serão indicados pelos respectivos membros permanentes e designados pelo Secretário-Executivo do GT.
Especialistas poderão participar do GT
De acordo com a Portaria, o presidente do GT poderá solicitar a participação de especialistas e, representantes de outros órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, para assessoramento técnico aos trabalhos.
O Gabinete do Ministro da Economia prestará o apoio administrativo necessário aos trabalhos do GT.
Reuniões do GT
O GT se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
As reuniões do GT serão, preferencialmente, presenciais e ocorrerão no Distrito Federal.
O quórum de reunião do GT é a totalidade de seus membros e a deliberação será de maioria simples.
Atividade não remunerada
A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
A Portaria nº 548/2019 do Ministério da Economia, que instituiu o GT já está em vigor a partir de hoje, 10 de outubro.
Oportunidade de participar da Reforma Tributária
Operadores das normas tributárias, este é o momento de participar juntamente com as entidades de classe da Reforma Tributária.
Sabe aquela “mazela tributária”? Agora é hora de sugerir a extinção ou alteração.
Confira aqui integra da Portaria nº 548/2019.
Quer saber mais informações sobre o tema? Acompanhe o Termômetro da Reforma Tributária do SESCON-SP
www.sescon.org.br/site/reforma
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