CPRB: STF Decide que ISS integra a Base de Cálculo
STF decide que o ISS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
STF decide que o ISS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Depois de decidir que o ICMS compõe a base de cálculo da CPRB, STF decide que o ISS também integra a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
O julgamento foi finalizado dia 18/06 e é mais derrota do contribuinte, que pretendia excluir da base de cálculo da CPRB o Imposto Sobre Serviços.
Com a decisão (Tema 1035), o contribuinte não pode excluir o ISS da base de cálculo da CPRB instituída pela Lei 12.546/2011.
Desoneração da Folha de Pagamento x CPRB
A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
Esta decisão contraria julgamento do STF de 2017, que determinou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
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Fundamentação legal:
Instrução Normativa nº 1.436 de 2013
Instrução Normativa nº 2005/20121
Instrução Normativa nº 1.701 de 2017
Decisão do STF – Exclusão ICMS base de cálculo PIS/Cofins
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