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Covid-19: Prorrogado por mais 2 meses Programa de Redução de Jornada e Salários

Governo federal através do Decreto nº 10.470/2020 prorroga por mais dois meses Programa de Redução de Jornada e Salários

Governo federal prorroga por mais dois meses Programa de Redução de Jornada e Salários

A prorrogação do Programa foi oficializada com a publicação do Decreto nº 10.470/2020 (DOU extra de 24/08), confira:

Decreto nº 10.470/2020 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.

Empregado com contrato de trabalho intermitente x Benefício Emergencial

De acordo com o Decreto nº 10.470/2020, o empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.

Medida do governo visa proteger o emprego durante a crise provocada pela Covid-19.

Quer saber mais? Confira aqui integra do Decreto nº 10.470/2020.

Leia mais:

Covid-19: Governo regulamenta prorrogação do prazo para redução de jornada e salário

Covid-19: Sancionada Lei que cria Programa Emergencial de Manutenção do Emprego

Covid-19: Governo Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

CPRB – Opção 2020 pela desoneração da folha de pagamento

Medida Provisória nº 936/2020

Lei nº 12.546/2011

Lei nº 14.020/2020 – Via Portal Siga o Fisco

 

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