Covid-19: Prefeitura de São Paulo autoriza reabertura do comércio de rua e imobiliário
Prefeitura do Município de São Paulo através da Portaria PREF nº 625/2020, autoriza comércio de rua e imobiliário a reabertura do atendimento ao público a partir de hoje, 10 de junho
Prefeitura do Município de São Paulo autoriza comércio de rua e imobiliário a reabertura do atendimento ao público a partir de hoje, 10 de junho
Medida foi oficializada hoje, dia 10 de junho, com a publicação da Portaria nº 625/2020 no Diário Oficial do Município de São Paulo.
A Portaria nº 625/2020 da Prefeitura do Município de São Paulo, autoriza o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos Anexos I e II desta Portaria:
I – Comércio de rua;
II – Imobiliário
Com esta medida, as empresas com estas atividades já podem retomar o atendimento ao público, desde que atenda as determinações do Protocolo sanitário do segmento (Anexo I e II da Portaria PREF nº 625/2020).
Na prática o comércio de rua e imobiliárias poderão abrir a partir desta quarta dia 10 de junho pelo período de 4h e fora do horário de pico.
Horários alternativos de funcionamento
O comércio deverá funcionar entre 11h e 15h durante a fase 2 – laranja.
Conforme evolução pelo Plano SP, poderá ser alterado o horário de funcionamento, de acordo com o regulamento municipal.
Quarentena na capital paulista
Para combater o avanço da Covid-19, desde 24 de março deste ano, o atendimento ao público na capital paulista estava restrito às atividades essenciais.
Para retomada do atendimento ao público as empresas deverão cumprir o protocolo sanitário do setor.
Este Protocolo de reabertura de atendimento ao público autorizado pela Prefeitura de São Paulo faz parte do plano de retomada gradual das atividades regulamentada pelo Decreto nº 59.473/2020.
Atividades permitidas – veículos individuais
Serão permitidas as atividades que possam ser desenvolvidas sem que as pessoas tenham que sair de seus veículos individuais para usufruir ou fornecer bens ou serviços, tais como drive-thru, drive-in e delivery. As adaptações normativas necessárias para atendimento serão providenciadas pela Secretaria Municipal de Licenciamento (art. 11 do Decreto nº 59.473/2020 ).
Empresário assim como estas atividades tiveram autorização para reabertura do atendimento ao público, procure orientação das entidades que representam o seu segmento!
Confira aqui integra da Portaria PREF nº 625/2020.
Leia aqui integra do Decreto nº 59.473/2020 que regulamenta retomada gradual das atividades na capital da paulista
Sobre a Retomada Econômica da cidade de São Paulo – Consulte aqui orientação da Prefeitura para enviar proposta.
Consulte a íntegra do Plano São Paulo está disponível no sítio eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp
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