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Covid-19: Estado de SP estende quarentena até 9 de outubro

Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 65.184/2020 estende quarentena até 9 de outubro

Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 65.184/2020 estende quarentena até 9 de outubro

Para combater o avanço da Covid-19, o Estado de São Paulo entrou em quarentena dia 24 de março e segue até 9 de outubro de 2020.

Funcionamento dos estabelecimentos durante a quarentena

Com a quarentena no Estado de São Paulo, estão suspensas as atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

Para retomar as atividades de forma gradual, fique atento ao Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994/2020.

Município de São Paulo segue na fase 3,  amarela

Desde o dia 6 de julho o Município de São Paulo está na fase 3 (amarela), e os estabelecimentos que desenvolvem atividades autorizados a oferecer atendimento ao público poderão fazer isto pelo período de até 8 horas, observando que o horário de encerramento deve ocorrer até as 22 horas.

Classificação das regiões – 13ª atualização do Plano SP

Quarentena no Estado de São Paulo

A quarentena no Estado de São Paulo teve início dia 24 de março e foi prorrogada até 9 de outubro, conforme Decreto  nº 65.184/2020.

Estabelecimentos comerciais devem ficar atentos ao Plano São Paulo.

O governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994/2020 criou o Plano São Paulo, que prevê a retomada gradual das atividades.

Enquanto estiver em vigor a quarentena no Estado, somente as atividades classificadas como essenciais podem funcionar com atendimento ao público.

Se a atividade da sua empresa não foi classificada como essencial, fique atento ao Plano de retomada gradual das atividades instituído pelo Decreto nº 64.994/2020.

Quer saber mais? Confira aqui atualização do Plano SP.

Consulte íntegra do Plano São Paulo disponível no sítio eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

Durante a quarentena use máscara e evite ser multado.

Confira aqui integra do Decreto nº 65.184/2020 publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado, 19/09.

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