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Covid-19: Estado de São Paulo avança no Plano de Retomada Gradual das atividades

Após mais de três meses em quarentena, plano de retomada gradual das atividades avança no Estado de São Paulo. Governo atualiza plano de flexibilização

Após mais de três meses em quarentena, plano de retomada gradual das atividades avança no Estado de São Paulo, mas é preciso ficar atento a fase que se encontra o seu município

O avanço no plano de retomada gradual das atividades no Estado de São Paulo veio com a publicação do Decreto nº 65.044/2020 (DOE-SP de 04/07).

O Decreto nº 65.044/2020 altera o Anexo III do Decreto nº 64.994/2020, que dispõe sobre a medida de quarentena instituída pela  Decreto nº 64.881/2020,  e institui o Plano São Paulo.

Município de São Paulo avança para a fase 3, amarela

A partir do dia 6 de julho o Município de São Paulo avança para a fase 3 (amarela). Nesta fase após aprovação de Protocolos, salão de beleza, bares e restaurantes poderão retomar suas atividades.

Salão de Beleza

Restaurantes e Bares

Classificação das regiões – 5ª atualização do Plano SP

Classificação dos municípios – 5ª atualização do Plano SP

Pessoas do grupo de risco devem continuar em casa

De acordo com o Decreto nº 65.044/2020, as pessoas consideradas como grupo de risco, tais como os maiores de 60 anos, asmáticos ou portadores de comorbidades prévias, devem permanecer em isolamento social, desempenhando apenas atividades essenciais, ainda que outros setores tenham retomado o atendimento presencial ao público na localidade em que habitam.

Com o Plano São Paulo, os estabelecimentos dos Municípios que saíram da fase vermelha poderão retomar o atendimento ao público, para tanto é necessário cumprir o protocolo aprovado para o setor.

Confira a retomada das atividades por fase:

Quarentena no Estado de São Paulo

A quarentena no Estado de São Paulo teve início dia 24 de março e foi prorrogada até 14 de julho pelo Decreto nº 54.032/2020.

Estabelecimentos comerciais devem ficar atentos ao Plano São Paulo.

O governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994/2020 criou o Plano São Paulo, que prevê a retomada gradual das atividades.

Enquanto estiver em vigor a quarentena no Estado, somente as atividades classificadas como essenciais podem funcionar com atendimento ao público.

Portanto, se a atividade da sua empresa não foi classificada como essencial, fique atento ao Plano de retomada gradual das atividades.

Consulte íntegra do Plano São Paulo disponível no sítio eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

Confira aqui integra do Decreto nº 65.044/2020

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Bares, Restaurantes, Cafeterias e Casas de Sucos em São Paulo e a tributação mais favorável! 

Confira aqui de Decreto nº 65.032/2020

Uso obrigatório de máscara – Acesse o Kit disponibilizado pelo governo: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/

 

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