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Contribuição Previdenciária: Governo amplia lista beneficiada pelo adiamento do vencimento

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Para enfrentar a crise provocada pela Covid-19, governo federal amplia lista de contribuições previdenciárias beneficiadas pelo adiamento do vencimento das competências março e abril de 2020

Governo amplia lista de contribuições previdenciárias beneficiadas pelo adiamento do vencimento das competências março e abril de 2020

Através da Portaria nº 150/2020 (DOU de 08/04) governo federal incluiu diversas contribuições previdenciárias beneficiadas pelo adiamento do vencimento das competências março e abril de 2020.

O adiamento do vencimento das contribuições previdenciárias faz parte do pacote de medidas de combate aos efeitos do coronavírus na economia.

A Portaria ME nº 150/2020, alterou a Portaria ME nº 139/2020 para ampliar o número de contribuições previdenciárias beneficiadas pelo adiamento do vencimento dos meses de março e abril de 2020, confira:

As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Quadro ilustrativo (*):

Este quadro demonstra que as contribuições previdenciárias a cargo da empresa (contempla contribuição sobre a receita bruta, Lei nº 12.546/2011), empregador doméstico, produtor rural pessoa física e jurídica das competências março e abril de 2020 tiveram seus vencimentos adiados para os meses de agosto e outubro de 2020.

Confira aqui Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias pela Receita Federal

O  adiamento não contempla a parcela da contribuição previdenciária descontada do empregado.

Atenção empregador doméstico observe o vencimento da Guia de acordo com a legislação. O Adiamento da parcela do empregador será de 07/04 para 07/08 e de 07/05 para 07/10

Confira orientação divulgada pelo Portal do eSocial sobre o empregador doméstico:

Março/2020
Contribuição devida Vencimento
INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/04/2020*
INSS – cota patronal (8%) 07/08/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 07/08/2020
FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte 07/04/2020*
Abril/2020
Contribuição devida Vencimento
INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/05/2020*
INSS – cota patronal (8%) 07/10/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 07/10/2020
FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte 07/05/2020*

Acesse aqui íntegra da Portaria ME nº 150/2020.

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Empresário e contador, fiquem atentos aos adiamentos!  Este não contempla a parcela retida do empregado!

Quer saber mais, consulte aqui diversas medidas publicadas pelo governo federal.

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Confira aqui diversas matérias já publicadas neste Portal Sobre as medidas de combate ao efeitos da Covid-19 na economia.

Covid-19 – Medidas de enfrentamento

Neste momento de enfrentamento do Covid-19, várias medidas serão divulgadas pelo governo federal, estadual e municipal. Para se manter informado, fique atento às novas publicações.

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