Início » ICMS-ST: Confaz adia para 2020 regra do Convênio ICMS 142/2018

ICMS-ST: Confaz adia para 2020 regra do Convênio ICMS 142/2018

1

Confaz através do Convênio ICMS 142/2019 adia de 1º de maio de 2019 para 1º de janeiro de 2020 aplicação de regra prevista no Convênio ICMS 142 de 2018

Confaz adia de 1º de maio de 2019 para 1º de janeiro de 2020 aplicação de regra prevista no Convênio ICMS 142 de 2018

A novidade veio com a publicação do Convênio ICMS 142/2019 (DOU de 01/10), que alterou o texto da Cláusula trigésima quinta do Convênio ICMS 142/2018.

O Convênio ICMS 142/2018 Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

O Convênio ICMS/2018 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019.

O Que determina o inciso IV da Cláusula nona do Convênio ICMS 142/2018?

Cláusula nona Salvo disposição em contrário, o regime de substituição tributária não se aplica:

IV – às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna;

4º O disposto no inciso IV desta cláusula somente se aplica a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da disponibilização, pelas unidades federadas, em seus respectivos sítios na internet, do rol dos contribuintes e respectivos segmentos de bens, mercadorias ou itens, detentores de regimes especiais de tributação que lhes atribuam a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes.

5º O rol dos contribuintes e respectivos segmentos de bens, mercadorias ou itens, de que trata o § 4º desta cláusula, deve ser encaminhado à Secretaria Executiva do CONFAZ, para disponibilização em seu sítio eletrônico na internet.

Cláusula trigésima quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I – a partir de 1º de maio de 2019, relativamente aos §§ 4º e 5º da cláusula nona deste convênio

 

Confira aqui integra do Convênio ICMS 142/2019

Leia mais:

ICMS-ST não será calculado nas operações com Vinhos destinadas ao Paranámeu ip

ICMS-ST – Paraná retira diversas mercadorias do regime, medida visa garantir competitividade

ICMS Substituição Tributária – O Desembarque

ICMS-ST sobre operações interestaduais ganha novas regras

SP enquadra contribuinte em Substituto Tributário através de Regime Especial de Ofício

Débitos de ICMS-ST podem ser parcelados em até 60 vezes

 

______________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO____________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez). Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.

1 thought on “ICMS-ST: Confaz adia para 2020 regra do Convênio ICMS 142/2018

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *