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Pert-SN não contempla débitos do Simples Federal

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Por Josefina do Nascimento

Você sabia que os débitos do Simples Federal não poderão ser liquidados através do Pert-SN?

 

Os débitos do Simples Federal (Lei nº 9.317/1996) não foram contemplados pelo Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Também chamado de Refis da microempresa e pequena empresa, instituído pela Lei Complementar nº 162/18.

 

O Simples Federal foi extinto a partir de 1º de julho de 2007. Desde então está em vigor o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

Quais são os débitos contemplados pelo Pert-SN

Os débitos apurados no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, gerados a partir da competência julho de 2007 até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais através do Pert-SN.

 

Prazo de adesão ao Pert-SN

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018.

 

A minha empresa foi excluída do Simples Nacional posso aderir ao Pert-SN?

Sim. O Pert-SN contempla débitos constituídos no Simples Nacional. Portanto, ainda que a empresa tenha sido excluída do Simples Nacional poderá aderir ao Pert-SN para liquidar débitos apurados através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

 

Valor mínimo da parcela – ME / EPP

O cálculo e o recolhimento mensal da entrada (mínimo 5% da dívida sem redução) é de responsabilidade do contribuinte observada a modalidade em que foi realizada a adesão e a parcela mínima de R$300,00.

 

Modalidades do Pert:

São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.

 

O valor restante (95% da dívida consolidada) pode ser regularizado em:

  • Parcela única:com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 145 parcelas:com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 175 parcelas:com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

OBSERVAÇÕES:

  1. A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.
  4. Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).
  5. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  6. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.
  7. Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.

 

A sua empresa possui débitos e quer regularizar? Consulte um contador.

 

Confira aqui o roteiro simplificado do Pert-SN.

 

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