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DIRF 2019 – Receita aprova PGD

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Receita Federal aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2019, uma das obrigações mais complexas e que exige muita atenção e cuidado no seu preenchimento para evitar cair na malha fina

As regras da DIRF 2019 constam da Instrução Normativa nº Instrução Normativa RFB nº 1.836/18.

 

Confira Nota veiculada pela Receita Federal neste segunda-feira (24/12), véspera de Natal:

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 2018, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019.

A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019.

 

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