Camex zera alíquota de Imposto de Importação de Arroz
Depois da disparada nos preços do arroz, Camex através da Resolução GECEX nº 87/2020 zera alíquota do Imposto de Importação
Depois da disparada nos preços do arroz, Camex zera alíquota do Imposto de Importação
Medida visa reduzir o preço do arroz no mercado interno.
Confira:
Resolução GECEX nº 87/2020, publicada no Diário Oficial da União altera o Anexo II da Resolução nº 125 de 2016.
De acordo Resolução GECEX nº 87/2020, ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul cujas descrições e alíquota são a seguir discriminadas, para as importações internalizadas até o dia 31 de dezembro de 2020:
NCM |
DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
1006.10.92 |
Não parboilizado |
0% |
1006.30.21 | Polido ou brunido |
0% |
A redução a zero do Imposto de Importação do arroz classificados nos códigos 1006.10.92 e 1006.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul, está limitada a uma quota de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, em conjunto para ambos os códigos.
Depois da alta, medida do governo visa reduzir o preço do arroz no mercado interno.
Simulação de Importação antes da redução:
O que é Imposto de Importação e qual finalidade
O Imposto de Importação (II) é um imposto federal, cuja finalidade é puramente econômica (regulatória) e de proteção. Ele age taxando produtos trazidos do exterior para que não haja concorrência desleal com os produtos brasileiros.
O Imposto de Importação é seletivo, pois varia de acordo com o país de origem das mercadorias (devido aos acordos comerciais) e com as características do produto. Suas alíquotas estão definidas na Tarifa Externa Comum (TEC), que é a tarifa aduaneira utilizada pelos países do Mercosul e é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro da mercadoria. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TEC sobre essa base de cálculo.
Quer saber mais? Confira aqui integra da Resolução GECEX nº 87/2020.
Legislação:
Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016
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