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Cadastro do Lixo em São Paulo, Prazo vence dia 31 de Outubro

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O prazo para empresa fazer o cadastro do Lixo (CTR) no Município de São Paulo, exigido pela AMLURB vence dia 31 de Outubro, sob pena de multa

O prazo para empresa fazer o cadastro do Lixo (CTR) no Município de São Paulo, exigido pela AMLURB vence dia 31 de Outubro, sob pena de multa

 

De acordo com a Resolução 137/AMLURB/2019, foi prorrogado para 31/10/2019 o prazo para as empresas estabelecidas no Município de São Paulo, realizar o cadastro do Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR-e GG.

 

O que é o Controle de Transporte de Resíduos (CTR-e)?

De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

Com isto, através da Resolução Resolução nº 130/AMLURB/2019, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-E (Controle de Transporte de Resíduos – Eletrônico) no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.

O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é o documento numerado de que fornece informações sobre a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos no local de destinação final.

A implementação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E RGG) se deu por meio da Resolução nº 130/AMLURB/2019.

 

Quem deve fazer o cadastro do lixo em São Paulo

Todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras. (§ 2º  do Art. 2º da Resolução nº 130/AMLURB/2019)

 

Confira as principais Perguntas e Respostas divulgadas pela AMLURB

Quem deve se cadastrar?
Todas as empresas com CNPJ ativo, situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Onde me cadastro?
Basta acessar o site do CTRE: link.
Por que devo me cadastrar no CTR-E?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Como saber se sou um grande gerador?
De acordo com a Lei 13.478/02 e suas alterações e os Decretos regulamentadores, estando estes em consonância com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas os estabelecimentos comerciais com geração de resíduos acima de 200 litros por dia, bem como os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros; são considerados Grandes Geradores e devem contratar coleta privada para a remoção desses resíduos.
Pequeno gerador paga taxa de inscrição?
Não. Todas as empresas que possuem CNPJ e se autodeclararam como pequeno gerador de lixo precisam efetuar o cadastro que é totalmente gratuito, sem nenhuma taxa de inscrição.

Pequeno gerador paga multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.
Após o prazo de inscrição, ainda consigo realizar meu cadastro?
Sim. O prazo total se caracteriza como um período informativo e não punitivo, pois durante esse período a autarquia, parceiros e equipe de fiscalização realizaram diversas ações a fim de orientar os estabelecimentos sobre o que é um Grande Gerador de resíduos, a importância de todas as empresas realizarem o cadastro no sistema e evitar possíveis multas. Portanto, após o período estipulado, o cadastro permanece aberto para as empresas, assim como a fiscalização dos mesmos.
Não sei quantos litros de resíduos minha empresa gera por dia. Como posso calcular o volume?
Utiliza-se como referência os sacos de lixo nos quais constam sua capacidade (50L, 100L, 200L etc).
Já estou cadastrado na AMLURB. Devo me cadastrar no CTR-E também?
Sim. Este cadastro, mais amplo, servirá para unificar todos os cadastros feitos anteriormente, portanto, será preciso efetuar recadastro online para continuar a atuar na cidade de São Paulo.
Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E?
Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema eletrônico independente do porte ou ramo de atividade, desde que fisicamente instalada e com geração de resíduos, objetivando o mapeamento e rastreamento desses resíduos.
Sou uma unidade de serviço de saúde. Preciso me cadastrar no sistema CTR-E?
Todos os geradores têm que se cadastrar. Porém na hora de declarar os volumes gerados, não deve considerar os resíduos infectantes que são coletados pela prefeitura. Só deve declarar os volumes de resíduos comuns classe II-A.
Sou um transportador com sede em outro município, mas transporto resíduos na capital. Devo me cadastrar no sistema CTR-E?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, devem se cadastrar no sistema CTR-E.
Minha empresa ainda não tem licença de funcionamento da CETESB. Preciso me cadastrar no sistema?
Se você gera resíduos no município, sim.
A partir de quando devo me cadastrar no CTR-E?
De acordo com o Decreto nº 58.701 publicado no dia 5 de abril 2019, os estabelecimentos terão até o dia 31 de outubro para cadastramento no sistema CTR-E RGG. Após essa data, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Qual o custo de inscrição no CTR-E?
Não há custo para o uso do sistema CTR-E. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).
Qual o valor da multa?
De acordo com a Lei nº 13.478/02 , art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.
Já paguei meu cadastro antes do novo decreto. Vou ter que pagar de novo?
Não. Observe se o cadastro está vigente e se foi realizado nos últimos 12 meses. Neste caso, ele estará isento da taxa.
Qual é a validade do cadastro pago para a AMLURB?
A validade do cadastro na AMLURB é de 1 ano, para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E.
Sempre cadastrei meus geradores na AMLURB. Posso continuar fazendo o cadastro deles?
Cada empresa deve ser responsável pelo seu cadastro perante a AMLURB. Além disso, é necessário ter um e-mail cadastrado por CNPJ. Informamos ainda que a AMLURB não se responsabiliza por cadastros realizados por terceiros.
Sou transportador, mas também sou gerador. Como faço o cadastro?
Nesse caso será preciso fazer um cadastro para cada CNPJ.
Minha empresa gera resíduos, mas ainda não tenho uma empresa de transportes para enviá-los para um destino autorizado. Como posso contratar este serviço?
Você pode buscar a lista de transportadores licenciados na AMLURB no site www.amlurb.sp.gov.br.
O que é o Controle de Transporte de Resíduos (CTR)?
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é o documento numerado de que fornece informações sobre a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos no local de destinação final.
A implementação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) se deu por meio da resolução no 130/AMLURB/2019, visando preservar as regras que regem o segmento, sem alteração na legislação atual, criando mecanismos de controle e monitoramento.
Como criar meu login e senha de acesso no sistema CTR-E?
Acesse o site do CTR-E e realize o cadastro. Em seguida, informe o CNPJ da empresa e clique em “Prosseguir”. Alguns dados de sua empresa serão mostrados automaticamente. Preencha os campos restantes e clique em “Prosseguir”.
Na tela seguinte, insira os dados da pessoa que será a responsável pelo acesso ao sistema CTR-E e clique em “Prosseguir”. Uma nova tela será mostrada para que você informe o volume diário de geração de resíduos de sua empresa e a frequência com que eles são recolhidos.
No passo seguinte, responda às informações complementares sobre a sua empresa e clique em “Prosseguir”. Em seguida, leia com atenção aos “Termos de Uso e Política de Privacidade” e clique em “Concluir Cadastro” para finalizar o processo. Após uma avaliação da AMLURB, você receberá o seu login pelo e-mail cadastrado no sistema.
Se eu não tiver todos os documentos em arquivo no momento, posso completar o cadastro depois?
Não. Para realizar o cadastro no sistema CTR-E é preciso anexar todos os documentos. Por isso, reúna o arquivo de todos os documentos. Preencha o formulário, com os seguintes documentos: IPTU (Original ou cópia), RG do responsável pelo estabelecimento e CNPJ.
Posso cadastrar duas empresas com o mesmo e-mail?
Não é possível cadastrar duas empresas com o mesmo e-mail. O sistema só aceita um e-mail por CNPJ.
Já sou cadastrado no sistema CTR-E, mas perdi o e-mail de acesso?
Entre em contato com a AMLURB para cadastrar um novo e-mail de acesso.
Como faço para trocar o e-mail de acesso ao sistema CTR-E ?
Entre em contato com a AMLURB para cadastrar um novo e-mail de acesso.
Fiz o meu cadastro no sistema CTR-E, mas ainda não consigo acessar. O que devo fazer?
Seu cadastro no sistema CTR-E  é a primeira etapa do processo. Após essa etapa, o seu cadastro será revisado pela AMLURB e, em seguida, você receberá um e-mail com instruções para o pagamento da taxa. Após o pagamento, você poderá acessar ao sistema com um login (email) e uma senha. Precisará ainda você fazer o vínculos necessários (vincular os seus transportadores, destinatários, cooperativas, …) para ser ativado no sistema.
Há algum suporte para a utilização do sistema CTR-E ?
Você pode contar com uma equipe de suporte para atender as demais dúvidas de uso e sobre procedimentos e legislação relacionados:
– Reclamações e solicitações gerais: Central 156
– Dúvidas sobre Cadastro: 11 3397-1784 | amlurbcadastro@prefeitura.sp.gov.br | atendimento@ctre.com.br
– Dúvidas sobre Fiscalização: 11 3397-1726
Também há um atendimento físico no local da AMLURB.
De qual sistema operacional posso acessar o sistema CTR-E?
O sistema CTR-E pode ser acessado com qualquer navegador internet.
Quais são as penalidades previstas em lei, caso eu não me cadastre?
De acordo com a Lei 13.478 de 2002, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.
Mais informações em: www.amlurb.sp.gov.br aba de Grandes Geradores ou nos telefones (11) 3397-1805 / 1756/ 1750.

 

Sua empresa está estabelecida no município de São Paulo? Já fez o cadastro?

Então corre porque o prazo vence dia 31 de outubro.

O grande gerador de lixo que deixar de fazer o cadastro até dia 31 de outubro será autuado.

 

*Pergunta de muitos leitores do Portal Siga o Fisco:

Quem está Obrigado ao cadastro? Consulte aqui resposta

Inexistência de IPTU, como proceder ao cadastro do Lixo junto à Amlurb? Confira  aqui.

 

Quer saber mais sobre o tema? O Portal Siga o Fisco já publicou as seguintes matérias:

AMLURB: Cadastro do Lixo em São Paulo provoca Audiência Pública

Caso AMLURB: Cadastro do Lixo é alvo de pedidos de suspensão e explicações

Cadastro na AMLURB: Entidades solicitam prorrogação do prazo ou suspensão da obrigação

Cadastro do Lixo: Projeto susta Decreto nº 58.701/2019 em São Paulo

Cadastro do Lixo em São Paulo é prorrogado para 31 de outubro

Cadastro do Lixo é prorrogado para 31 de outubro em São Paulo

CTR-E: Cadastro das empresas na AMLURB vence dia 09

CTR-E: AMLURB exige cadastro de empresas do Município de São Paulo

 

Leia mais:

Nota da Prefeitura de São Paulo (04/2019) Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG)

Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro

Informações da AMLURB (25/07)

Principais perguntas sobre o CRT-E

Cadastro: CTR-e 

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