Cadastro do Lixo é prorrogado para 31 de outubro em São Paulo
Amlurb atende pleito das Entidades de classe e prorroga para 31 de outubro o prazo para as empresas efetuarem o cadastro do Lixo em São Paulo
Amlurb atende pleito das Entidades de classe e prorroga para 31 de outubro o prazo para as empresas efetuarem o cadastro do Lixo em São Paulo
Em Comunicado divulgado hoje, dia 09, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) prorroga para 31 de outubro deste ano o prazo para todas as empresas estabelecidas no município de São Paulo que geram lixo efetuar o cadastro.
O Cadastro deve é feito no site www.ctre.com.br.
Ah! Antes que perguntem, a AMLURB ainda deve publicar Resolução oficializando a prorrogação.
Confira Comunicado publicado hoje, 09 de setembro, data em que vencia o prazo para as empresas efetuarem o cadastro.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo (quem produz acima de 200 litros por dia). Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet.
Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.
O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.
Perguntas e Respostas
Quem deve se cadastrar?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Como saber se sou um grande gerador?
De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.
Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).
Como acesso o sistema CTR-E RGG?
Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).
Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: nome@dominio.com.br), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.
Mais informações em: www.amlurb.sp.gov.br aba de Grandes Geradores ou nos telefones (11) 3397-1805 / 1756/ 1750.
*Pergunta de muitos leitores:
Quem está Obrigado ao cadastro? Consulte aqui resposta
Quer saber mais sobre este tema?
O Portal Siga o Fisco já publicou as seguintes matérias:
Cadastro na AMLURB: Entidades solicitam prorrogação do prazo ou suspensão da obrigação
CTR-E: Cadastro das empresas na AMLURB vence dia 09
CTR-E: AMLURB exige cadastro de empresas do Município de São Paulo
Leia mais:
Nota da Prefeitura de São Paulo (04/2019) Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG)
Principais perguntas sobre o CRT-E
Não está claro essa exigência da Prefeitura.
Por exemplo, um escritório de contabilidade, advocacia, engenharia, deve ser cadastrar? Que lixo uma atividade como essas produz, sendo que hoje tudo é digital?
Paulo,
A AMLURB fixou a exigência por estabelecimento, e estabelecimento é CNPJ… Portanto, pela regra descrita na Resolução 130 da AMLURB todos CNPJs estão obrigados a fazer o cadastro.
Quer saber mais?
Leia o artigo publicado hoje no Portal Siga o Fisco:
Cadastro do Lixo em São Paulo será Pauta de Audiência Pública
http://bit.ly/2m05wqX
Dúvida de muitos leitores:
Quem deve se cadastrar?
Resposta:
1 – Todas as empresas situadas no município de São Paulo (Indústria, Comércio e Serviço)
2 – Empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade
Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/cadastro_amlurb/index.php?p=274393
O que diz a Resolução 13o/AMLUR/2019?
CAPÍTULO I – DO CADASTRO
Artigo 2º – A obtenção da autorização de que trata o artigo 1º desta Resolução, para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado, referentes à geração, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos deverá obedecer ao rito estabelecido no Decreto nº 58.701/19 bem como esta Resolução.
§ 1º – Serão cadastradas todas as empresas geradoras, transportadoras e destinos finais de resíduos sólidos no sistema único e integrado para o gerenciamento de toda a cadeia produtiva destes resíduos: CTR-e GG no sítio eletrônico http://www.amlurb.sp.gov.br
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