Auxílio Emergencial de 600 reais: Governo prorroga por mais dois meses o pagamento
Através do Decreto nº 10.412/2020, Governo federal prorroga por mais dois meses o pagamento do Auxílio Emergencial
Governo federal prorroga por mais dois meses o pagamento do Auxílio Emergencial
Através do Decreto nº 10.412/2020 (DOU de 1/7) o governo federal prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial por mais dois meses, mas prazo para requerer termina dia 2 de julho deste ano.
A previsão inicial era de que o Auxílio Emergencial fosse pago por três meses, com possibilidade de prorrogação do benefício.
O Auxílio Emergencial criado foi criado pela Lei nº 13.982/2020 e regulamento pelo Decreto nº 10.316/2020. É um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Requisitos para receber o Auxílio Emergencial
Será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;
II – não tenha emprego formal ativo;
III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
V – que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI – que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.
Cadastro
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio emergencial poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Prazo para requerer o Auxílio Emergencial
De acordo com o Decreto nº 10.412/2020, somente terá acesso a mais duas parcelas do Auxílio Emergencial aquele que solicitar até dia 02 de julho, desde que preencha os requisitos legais.
Portanto, se você tem interesse em receber o Auxílio Emergencial e ainda não fez o cadastro, terá de requerer até amanhã, dia 02 de julho.
Confira aqui integra do Decreto nº 10.412/2020.
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