Atividades Essenciais – Governo federal amplia relação
Através do Decreto nº 10.292/2020 O governo federal altera e amplia a relação de atividades essenciais no combate ao Covid-19
O governo federal altera e amplia a relação de atividades essenciais no combate ao Covid-19
Decreto nº 10.292/2020 publicado no DOU de hoje, 26/03, altera o Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
De acordo com o Decreto nº 10.282/2020 as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais .
São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Confira a alteração e a inclusão de atividades essenciais promovida pelo Decreto nº 10.292/2020:
Confira a relação completa de serviços e atividades essenciais, de que trata o Art. 3º do Decreto nº 10.282/2020
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil; V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; VI – telecomunicações e internet; VII – serviço de call center; VIII – captação, tratamento e distribuição de água; IX – captação e tratamento de esgoto e lixo; X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; XI – iluminação pública; XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; XIII – serviços funerários; XIV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; XVIII – vigilância agropecuária internacional; XIX – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; XXI – serviços postais; XXII – transporte e entrega de cargas em geral; XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; XXIV – fiscalização tributária e aduaneira; XXV – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; XXVI – fiscalização ambiental; XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; XXVIII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança; XXIX – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações; XXX – mercado de capitais e seguros; XXXI – cuidados com animais em cativeiro; XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição; XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; XXXVI – fiscalização do trabalho; XXXVII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto; XXXVIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; XXXIX – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e XL – unidades lotéricas. |
Outras medidas de Enfrentamento ao Covid-19:
Aprovadas:
1 – ZEROU IMPOSTOS: de Importação – IPI e Produtos Industrializados – IPI de alguns produtos como álcool gel, máscaras
Resolução 17/2020 DOU 20/03 e Decreto nº 10.285 DOU 20/03
2 – SIMPLES NACIONAL – Adiamento do vencimento da referência março, abril e maio/2020
Medida contempla apenas os tributos federais. A parcela destinada ao ICMS e ao ISS devem ser recolhimentos nas datas originais
3 – FGTS – Suspenso o vencimento da competência março, abril e maio de 2020
MP 927/2020 – DOU extra de 22/03 – Autorizou o parcelamento em 6 parcelas sem acréscimos
Circular nº 893/2020 da CEF publicada hoje 25/03 – Define as regras
Validade prorrogada por 90 dias da CND válida na data de 24/03/2020
5 – Prorrogou para 30-06-2020 o Prazo de entrega da Defis da DASN-Simei referente ao ano de 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 153/2020 Prorrogou de forma excepcionalmente, os prazos de entrega das declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para o dia 30 de junho de 2020.
O prazo de entrega da Defis referente 2019 vencia dia 31 de março, já o prazo de entrega da DASN-Simei vencia no final de maio.
Medidas que dependem de aprovação:
Prorrogação do prazo para recolhimento dos demais tributos, como IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária das empresas do Lucro Real e Presumido: Até a elaboração desta matéria não havia informação.
Em relação ao ICMS e ao ISS os Estados e Municípios, ainda devem se manifestar.
Obrigações acessórias (EFD-ICMS, EFD-Contribuições, DIRPF, entre outras), os prazos ainda não foram alterados, mas os profissionais das áreas contábil, fiscal e tributária já demonstram preocupação em razão da redução de pessoas, considerando as imposições de quarentena.
Por enquanto é necessário aguardar, diante da crise provocada pela Covid-19 as entidades de classes já solicitaram providencias!
Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pela Covid-19, fique atento às novas publicações.
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Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020
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