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Atividades Essenciais – Governo federal amplia relação

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Através do Decreto nº 10.292/2020 O governo federal altera e amplia a relação de atividades essenciais no combate ao Covid-19

O governo federal altera e amplia a relação de atividades essenciais no combate ao Covid-19

Decreto nº 10.292/2020 publicado no DOU de hoje, 26/03, altera o Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

De acordo com o Decreto nº 10.282/2020 as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais .

São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Confira a alteração e a inclusão de atividades essenciais promovida pelo Decreto nº 10.292/2020:

Confira a relação completa de serviços e atividades essenciais, de que trata o Art. 3º do Decreto nº 10.282/2020

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI – telecomunicações e internet;

VII – serviço de call center;

VIII – captação, tratamento e distribuição de água;

IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;

X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XI – iluminação pública;

XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XIII – serviços funerários;

XIV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XVIII – vigilância agropecuária internacional;

XIX – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

XXI – serviços postais;

XXII – transporte e entrega de cargas em geral;

XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXIV – fiscalização tributária e aduaneira;

XXV – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXVI – fiscalização ambiental;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXIX – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXX – mercado de capitais e seguros;

XXXI – cuidados com animais em cativeiro;

XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;

XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXXVI – fiscalização do trabalho;

XXXVII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

 XXXIX – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

XL – unidades lotéricas.

Outras medidas de Enfrentamento ao Covid-19:

Aprovadas:

1 – ZEROU IMPOSTOS: de Importação – IPI e Produtos Industrializados – IPI de alguns produtos como álcool gel, máscaras

Resolução 17/2020 DOU 20/03 e Decreto nº 10.285 DOU 20/03

 

2 –  SIMPLES NACIONAL – Adiamento do vencimento da referência março, abril e maio/2020

Medida contempla apenas os tributos federais. A parcela destinada ao ICMS e ao ISS devem ser recolhimentos nas datas originais

 

3 – FGTS – Suspenso o vencimento da competência março, abril e maio  de 2020

MP 927/2020 – DOU extra de 22/03  – Autorizou o parcelamento em 6 parcelas sem acréscimos

Circular nº 893/2020 da CEF publicada hoje 25/03 – Define as regras

 

4 – CND – Prorrogada  por 90 dias a validade – Portaria Conjunta 555/2020  da Receita Federal e Procuradoria Geral Fazenda

Validade prorrogada por 90 dias  da CND válida  na data de 24/03/2020

 

5 – Prorrogou para 30-06-2020 o Prazo de entrega da Defis da DASN-Simei referente ao ano de 2019 

O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 153/2020 Prorrogou de forma excepcionalmente, os prazos de entrega das declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para o dia 30 de junho de 2020.

O prazo de entrega da Defis referente 2019 vencia dia 31 de março, já o prazo de entrega da DASN-Simei vencia no final de maio.

Medidas que dependem de aprovação:

Prorrogação do prazo para recolhimento dos demais tributos, como IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária  das empresas do Lucro Real e Presumido:  Até a elaboração desta matéria não havia informação.

Em relação ao ICMS e ao ISS os Estados e Municípios,  ainda devem se manifestar.

Obrigações acessórias (EFD-ICMS, EFD-Contribuições, DIRPF, entre outras), os prazos ainda não foram alterados, mas os profissionais das áreas contábil, fiscal e tributária já demonstram preocupação em razão da redução de pessoas, considerando as imposições de quarentena.

Por enquanto é necessário aguardar, diante da crise provocada pela Covid-19 as entidades de classes já solicitaram providencias!

Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pela Covid-19, fique atento às novas publicações.

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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Portaria Conjunta nº 555/2020

Nota Divulgada pelo Comitê Gestor sa Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)

Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020

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