Simples Nacional: PGDAS-D é atualizado para emitir DAS em duas parcelas
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional foi atualizado para emitir o DAS em duas parcelas
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional foi atualizado para emitir o DAS em duas parcelas
Depois de muita espera empresas já podem emitir o DAS em duas quotas.
Os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de DAS dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
Até junho, as formas de emissão do DAS eram as explicadas na notícia divulgada neste Portal, em 09/04/2021. A partir de julho, devido aos ajustes, os aplicativos permitirão a emissão de um DAS para cada quota (ou quota única), com suas respectivas datas de vencimento.
Entenda o caso:
Vencimentos do Simples Nacional de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados por três meses
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
Atenção, para pagar o Simples Nacional em duas vezes sem acréscimos, a empresa precisa observar o vencimento da 1ª e 2ª parcela. Sendo que sobre a 2ª quota será cobrado 1% de juros (vide pg. 43 do Manual do PGDAS-D versão Julho/2021).
Confira aqui integra da Resolução do Comitê Gestor 158/2021.
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