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Simples Nacional: Receita Federal divulga calendário do resultado da adesão 2021

Receita divulga calendário do resultado da adesão ao Simples Nacional referente 2021

Receita divulga calendário do resultado da adesão ao Simples Nacional referente 2021

A sua empresa que já estava em atividade no ano de 2020, realizou o pedido de adesão ao Simples Nacional até 29 de janeiro de 2021?

Se o pedido de adesão ao Simples Nacional para o ano de 2021 for deferido, os efeitos retroagirão ao  primeiro dia do ano.

Débitos tributários

Para deferimento do pedido de adesão ao Simples Nacional os débitos tributários devem ser regularizados até dia 15 de fevereiro.

Resultado da adesão ao Simples Nacional 2021

O resultado da adesão será divulgado até dia 25 de fevereiro de 2021.

Vencimento – DAS referente janeiro/2021

O vencimento do DAS da competência janeiro de 2021 foi prorrogado para dia 26 de fevereiro de 2021 (Resolução CGSN 157/2021).

Confira como ficou o calendário:

Confira nota veiculada pela Receita Federal (29/01)

Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021.

Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.

A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.

Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.

O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.

A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.

Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional.

Se a sua empresa possui débitos tributários, para não ficar fora do Simples Nacional em 2021 fique ao prazo de regularização!

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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Normas:

Resolução CGSN 157/2021

Agenda  Tributária  de 22/02/2021

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 140/2018

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

 

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