Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga para 30 de junho de 2020 o prazo de entrega da DEFIS referente 2019. Este prazo também se aplica a DASN-Simei
Prazo de entrega da Defis referente 2019 é prorrogado do dia 31 de março para 30 de junho de 2020
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga para 30 de junho o prazo de entrega da DEFIS referente 2019. Este prazo também se aplica a DASN-Simei
A prorrogação do prazo de entrega da Defis de 31 de março para 30 de junho atende solicitações do setor contábil.
ME e EPP
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano de 2019 deve ser apresentada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
MEI
Deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano calendário 2019.
O prazo de entrega da DASN-Simei referente ao ano de 2019 vencia dia 31 de maio de 2020.
Medida foi divulgada hoje, 25/03 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional e a prorrogação do prazo de entrega das obrigações Defis e DASN-Simei consta da Resolução nº 153/2020, que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Confira nota veiculada pelo Portal do Simples Nacional:
Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução nº 153/2020 – 25/03/2020
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.
A Resolução CGSN nº 153 foi encaminhada para o Diário Oficial da União para publicação.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
A prorrogação do prazo de entrega da DEFIS e da DASN-Simei faz parte das medidas de enfrentamento ao Covid-19.
Outras medidas de Enfrentamento ao Covid-19:
Aprovadas:
1 – ZEROU IMPOSTOS: de Importação – IPI e Produtos Industrializados – IPI de alguns produtos como álcool gel, máscaras
Resolução 17/2020 DOU 20/03 e Decreto nº 10.285 DOU 20/03
2 – SIMPLES NACIONAL – Adiamento do vencimento da referência março, abril e maio/2020
Medida contempla apenas os tributos federais. A parcela destinada ao ICMS e ao ISS devem ser recolhimentos nas datas originais
3 – FGTS – Suspenso vencimento da competência março, abril e maio de 2020
MP 927/2020 – DOU extra de 22/03 – Autorizou o parcelamento em 6 parcelas sem acréscimos
Circular nº 893/2020 da CEF publicada hoje 25/03 – Define as regras
Validade prorrogada por 90 dias da CND válida na data de 24/03/2020
Medidas que dependem de aprovação:
Prorrogação do prazo para recolhimento dos demais tributos, como IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária das empresas do Lucro Real e Presumido: Ainda não há informação.
Em relação ao ICMS e ao ISS os Estados e Municípios, ainda devem se manifestar.
Obrigações acessórias (EFD-ICMS, EFD-Contribuições, DIRPF, entre outras), os prazos ainda não foram alterados, mas os profissionais das áreas contábil, fiscal e tributária já demonstram preocupação em razão da redução de pessoas, considerando as imposições de quarentena.
Por enquanto é necessário aguardar, diante da crise provocada pelo Covid-19 as entidades de classes já solicitaram providencias!
Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pelo Covid-19, fique atento às novas publicações.
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Nota Divulgada pelo Comitê Gestor sa Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)
Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020
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