Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica
Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica. Objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de IRPJ e CSLL
Receita Federal divulgou nota sobre o início de nova operação Malha Pessoa Jurídica
De acordo com a Receita Federal, divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somam mais de R$ 1,6 bilhão.
Confira nota veiculada pela Receita Federal:
A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
O total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Total de divergências – valores por Estado.
UF | QT | Valor total de divergências |
AC | 39 | R$ 3.789.397,30 |
AL | 124 | R$ 7.943.745,97 |
AM | 214 | R$ 35.300.403,26 |
AP | 23 | R$ 1.606.190,22 |
BA | 572 | R$ 42.634.616,33 |
CE | 514 | R$ 58.326.107,08 |
DF | 439 | R$ 43.589.498,63 |
ES | 309 | R$ 28.930.741,32 |
GO | 414 | R$ 34.413.250,36 |
MA | 138 | R$ 23.773.520,33 |
MG | 1.589 | R$ 131.661.898,93 |
MS | 188 | R$ 10.872.453,12 |
MT | 307 | R$ 18.088.739,91 |
PA | 233 | R$ 25.531.077,75 |
PB | 206 | R$ 11.736.910,91 |
PE | 464 | R$ 52.560.421,53 |
PI | 100 | R$ 6.362.290,83 |
PR | 1.325 | R$ 92.884.563,42 |
RJ | 1.439 | R$ 154.607.425,34 |
RN | 186 | R$ 17.040.267,40 |
RO | 99 | R$ 10.453.124,29 |
RR | 26 | R$ 1.959.102,60 |
RS | 1.320 | R$ 94.453.499,66 |
SC | 996 | R$ 64.012.283,83 |
SE | 100 | R$ 10.672.906,82 |
SP | 6.520 | R$ 648.937.473,48 |
TO | 50 | R$ 2.008.432,85 |
TOTAL | 17.934 | R$ 1.634.150.343,48 |
O que é a ECF, obrigatoriedade e prazo de entrega
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015.
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