Início » Varejo paulista poderá pagar ICMS de dezembro em duas parcelas

Varejo paulista poderá pagar ICMS de dezembro em duas parcelas

0

O Comércio Varejista de SP poderá pagar ICMS de dezembro de 2019 em duas parcelas. Autorização consta do Decreto nº 64.632/2019

Varejo paulista poderá pagar ICMS dezembro/2019 em duas parcelas

 

O Comércio Varejista de SP poderá pagar ICMS de dezembro de 2019 em duas parcelas.

De acordo com o Decreto nº 64.632/2019 (DOE-SP de 04/12), os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem multa e juros. A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Atenção, a apuração do Imposto de dezembro/2019 não muda em nada!

Na elaboração da guia serão emitidas duas GARE-ICMS:

1ª com vencimento para o dia 20 janeiro e a 2ª para dia 20 de fevereiro de 2020.

Recolhimento do Imposto

O recolhimento de cada uma das parcelas  deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, observando-se o seguinte:

I – no campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado “046-2”;

II – no campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2019”;

III – no campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do imposto devido.

Descumprimento das regras

O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas no Decreto ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à multa juros (art. 595 do Regulamento do ICMS)

Decreto 64,632/2019 posterga recolhimento do ICMS

Na prática, trata-se de postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2020, o ICMS de dezembro de 2019 poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte.

 

Leia mais:

ICMS: SP autoriza Comércio Varejista pagar o imposto de dezembro em duas parcelas

________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez). Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *