ICMS: Governo paulista Regulamenta o Programa Nos Conformes
Governo paulista Regulamenta o Programa Nos Conformes com a publicação do Decreto nº 64.453/2019, que prevê a segmentação dos contribuintes do ICMS
Governo paulista Regulamenta o Programa Nos Conformes com a publicação do Decreto nº 64.453/2019
Governo paulista, por meio do Decreto nº 64.453/2019 (DOE-SP 07/09) regulamenta a classificação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – prevista na Lei Complementar nº 1.320, de 06-04-2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.
O regulamentação do Programa Nos Conformes, prevê a segmentação dos contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração por perfil de risco, classificando-os de acordo com os seguintes critérios:
(a) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas; e
(b) aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.
O que é o Programa “Nos Conformes”?
O Programa de Estímulo à conformidade tributária – “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar 1.320/2018, privilegia a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas, promovendo uma mudança cultural na Secretaria da Fazenda, alterando procedimentos administrativos fazendários, em alinhamento com as boas práticas internacionais.
Quais serão as ações do Programa “Nos Conformes” para incentivar a autorregularização?
Para incentivar a autorregularização, a Secretaria da Fazenda e Planejamento:
– Manterá serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte;
– Realizará periodicamente campanhas educativas sobre direitos, garantias e obrigações do contribuinte, inclusive no que se refere à existência de eventuais pendências sobre obrigações tributárias;
– Manterá constantemente o programa de educação tributária;
– Oferecerá treinamento aos servidores da Administração Tributária.
- Agendamento Eletrônico:
- Atendimento (Protocolos e Serviços)– abrange todas as possibilidades contidas no Guia do Usuário
- Orientação Tributária (OT)– procedimentos técnico-operacionais, realizada por Agentes Fiscais de Rendas especialistas
- Orientação da Consultoria Tributária (CT)– aplicação da legislação em um caso concreto, realizada por Consultores Tributários
- Orientação a entidades assistenciais sobre regras de captação de cupons da Nota Fiscal Paulista – NFP
- Orientação sobre a obrigatoriedade do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais eletrônicos (SAT-CF-e) em estabelecimentos revendedores de combustíveis no Estado de São Paulo
- Orientação sobre atualização cadastral junto ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo
- Mutirão para análise de pedidos relativos a crédito acumulado
- Mutirão para análise de pedidos de aquisição de veículos automotores com isenção de ICMS e isenção de pagamento do IPVA
- Mutirão para análise de arquivos de crédito de produtores rurais
- Mutirão para análise de pedidos de restituição de taxas que se enquadram no rito sumário
- Ferramenta para parcelamento eletrônico dos débitos relativos ao Diferencial de Alíquota de optantes do Simples Nacional
- Portaria CAT 38/2018 – Retira obrigatoriedade de entrega de DeSTDA zerada
- Portaria CAT 42/2018 – Nova sistemática de ressarcimento de ICMS-ST
- Portaria CAT 75/2018 – Permite ao contabilista solicitar a rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista no cadastro de contribuintes do ICMS sem a necessidade de utilizar certificado digital
- Operações de autorregularização
- Cobrança de débitos decorrentes de lavratura de AIIM
- Cobrança de débitos de IPVA
- Acompanhamento de devedores contumazes
Resultados do Programa “Nos Conformes”
Confira as normas que tratam do Programa “Nos Conformes”:
Lei Complementar nº 1,320/2018, de 06/04/2018 – DOE-SP 07/04/2018
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária
Resolução SF 105, de 27/09/2018 – DOE -SP 28-09-2018
Dispõe sobre a implantação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, previsto no artigo 5º da Lei Complementar 1.320/2018, para execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”
Decreto nº 64.453, 06/09/2019 – DOE-SP de 07/09/2019
Regulamenta a classificação de contribuintes do ICMS, prevista na Lei Complementar nº 1320, de 06-04-2018, a qual instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.
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