CTR-E: Cadastro das empresas na AMLURB vence dia 09
Cadastro na AMLURB vence dia 09, exigência atinge todos os CNPJs do Município de São Paulo
Vence dia 09 de Setembro o prazo para empresa estabelecida no Município de São Paulo fazer cadastro na AMLURB
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/ dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado.
Quem deve fazer o cadastro na AMLURB – CTR-E
Toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade.
Portanto, empresa do setor privado estabelecida no Município de São Paulo, seja:
– Indústria, Comércio ou Prestadora de Serviço
Deve fazer cadastro na AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.de, deve fazer cadastro na AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.
Prazo para fazer o cadastro em 2019
O prazo para fazer o cadastro vence dia 09 de setembro deste ano.
A falta de cadastro implica em multa?
De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/ dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado. Com isto, esperam-se melhorias na zeladoria urbana, na saúde pública, além de economia de recursos públicos.
De acordo com o Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019 , todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.
Acesse: https://www.ctre.com.br/login
Para fazer seu cadastro acesse: https://www.ctre.com.br/cadastro
Confira orientação divulgada pela AMLURB
Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG)
De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
A partir disso, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou recentemente, um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.
Perguntas e respostas
1 – Quem deve se cadastrar no CTR- RGG?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital, consoante ao Decreto nº 58.701/2019 Capitulo II Art. 6º parágrafo 1º, que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Capítulo II
DOS AUTORIZATÁRIOS
Art. 6º Para a obtenção de autorização para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado referente à coleta e transporte dos resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, a empresa deverá requerer o seu cadastramento à AMLURB, conforme modelo de requerimento constante do Anexo III deste decreto, acompanhado dos documentos relativos à:
…….§ 1º. Somente serão cadastradas as empresas que possuam sede ou filial no Município de São Paulo.
2 – Como saberei se sou um grande gerador?
Todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia, são considerados um grande gerador de resíduos sólidos.
3 – Como acesso o sistema CTR- RGG?
Você acessa o sistema CRT- RGG clicando aqui, a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet), utilizando um e-mail válido: (exemplo: xxxx@dominio.com.br).
4- Qual é meu prazo para se cadastrar?
O prazo para as empresas se cadastrarem vence dia 09 de setembro de 2019. Após essa data, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.
5- quais são as penalidades previstas em lei, caso eu não me cadastre?
De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.
Empresas cadastradas
A cidade de São Paulo tem diversas empresas que prestam serviços de limpeza urbana, como varrição de ruas, remoção de entulho, coleta de resíduos domiciliares ou de saúde, entre outros. Todos os resíduos gerados na capital têm sua destinação final, seja ela em aterros sanitários ou de inertes, incineradores ou reciclagem.
Por determinação do Decreto nº 46.594/05, todas as empresas que prestam serviços de limpeza urbana em regime privado devem se cadastrar na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), que fiscaliza, orienta, multa ou mesmo tem o poder de cancelar a autorização, se a empresa não estiver cumprido suas obrigações corretamente.
Disponibilizamos aqui a relação de empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias, que prestam serviços de limpeza.
Confira a lista de: Transportadores de RCC (resíduos da construção civil)
Confira a lista de: Transportadores de Resíduos Sólidos GG (grandes geradores)
*Lista atualizada no dia 28 de maio de 2019
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Formulários para cadastro físico de outros resíduos
Para se cadastrar, basta preencher os formulários e entreguar – das 9h às 16h – na Divisão de Cadastro da Amlurb, localizada na Rua Azurita, n°100 – Canindé, junto com cópias dos documentos solicitados para analise. Após aprovação será liberado o Boleto relativo ao Preço Público para este cadastro.
Abaixo, seguem os modelos de formulários:
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC)
- Área de destinação de RCC
- Grande gerador de RCC
- Transportador de RCC
- Área de destino especial – Solo
RESÍDUOS SÓLIDOS
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
OUTROS FORMULÁRIOS
ATENÇÃO:
Devido ao grande volume de demandas, o atendimento no CADASTRO é realizado por senha.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 3397-1750/ 3397-1751 ou pela Central de Atendimento 156.
Tabela de Resíduos
Confira aqui as Principais perguntas sobre o CTR-E
Consulte aqui a Resolução 134 da AMLURB, publicada dia 11 de julho de 2019.
Em abril deste ano, a Prefeitura do Município de São Paulo divulgou que a apenas os grandes geradores de resíduos estavam obrigados ao cadastro regulamentado pelo Decreto nº 58.701/2019, confira:
Leia aqui matéria completa.
Quer saber o que vai receber depois de fazer o cadastro? Confira:
Já fez o cadastro?
Esta matéria foi publicada a pedido de vários leitores! Proposta do Portal Siga o Fisco: Ajudar e alertar os leitores acerca das regras fiscais e tributárias
*Pergunta de muitos leitores:
Quem está Obrigado ao cadastro? Consulte aqui resposta
Leia mais:
CTR-E: AMLURB exige cadastro de empresas do Município de São Paulo
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Tá mal informado. São empresas que manuseiam lixo, ou TODAS as empresas de TODOS os segmentos?
Qual é o prazo para declarar o resíduo sólido para Empresa que for constituída até 31/10/2019? Inclusive, as que se constituírem em Novembro e Dezembro de 2019?