DCTFWeb – Sua empresa pertence ao 2º grupo?
O prazo de entrega da 1ª DCTFWeb do 2º grupo vence no próximo dia 15 de maio, mas você sabe se a sua empresa pertence ao 2º grupo? Consulte ferramenta de consulta disponibilizada pelo eSocial
O prazo de entrega da 1ª DCTFWeb do 2º grupo vence no próximo dia 15, mas você sabe se a sua empresa pertence ao 2º grupo?
Para ajudar você que ainda tem dúvida se sua empresa pertence ao 2º grupo da DCTFWeb, já está disponível consulta à obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb.
A ferramenta foi disponibilizada no módulo web do eSocial.
Com essa ferramenta, o contribuinte pessoa jurídica pode consultar quando começa a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial para a sua empresa, bem como o mês de início da obrigatoriedade da transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb
Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB (https://portal.esocial.gov.br), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.
Importante: Os contribuintes do grupo 4, ao tentarem realizar o login, já receberão a informação do início da obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb, não sendo necessário o efetivo acesso ao sistema.
Confira: Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já está disponível
Cronograma de entrega da DCTFWeb
A alteração do cronograma consta da Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 (DOU de 22/04), que alterou a Instrução Normativa nº 1.787 de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Com esta alteração, as demais empresas com receita inferior a R$ 4.800.000,00 milhões em 2017 devem iniciar a entrega da obrigação somente a partir da competência outubro de 2019.
A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Portanto o prazo de entrega da DCTFWeb da competência abril de 2019 vence dia 15 de maio de 2019.
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A DCTFWeb por si só não existe. A sua existência depende de informação de duas obrigações.
De onde vem as informações da DCTFWeb?
A DCTFWeb é gerada a partir de informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, confira o fluxo:
Fique atento! Se você não pertence ao 2º grupo não vai conseguir entregar a DCTFWeb nesta fase.
Leia mais:
Receita esclarece regras relativa à entrega da DCTFWeb – 2ª Fase de Implantação
DCTFWeb – Receita altera regras relativas à entrega da obrigação
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