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PIS e COFINS: Tributação monofásica atinge o Lucro Real, Presumido e o Simples Nacional

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Por Josefina do Nascimento

 

Falta de análise da legislação resulta em equívocos na apuração do PIS e da COFINS pelos fabricantes, importadores e comerciantes de produtos enquadrados no sistema monofásico

 

Você sabia que a receita decorrente de vendas de autopeças, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal estão sujeitas a tributação monofásica de PIS e Cofins?

Você sabia que no sistema monofásico o recolhimento do PIS e da Cofins é concentrado em uma única etapa? No fabricante e importador.

 

Para evitar equívocos na apuração destes tributos, os fabricantes, importadores, comércio atacadista e varejista destes produtos devem observar as regras da tributação monofásica.

 

Você fabricante e importador será que está apurando corretamente o valor destinado ao PIS e a Cofins?

Você fabricante ou importador apura o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido? Não se iluda, sobre a receita de venda destes produtos você não pode recolher PIS de 0,65% e Cofins de 3,0%.

Você comércio atacadista e varejista será que não está recolhendo indevidamente PIS e  Cofins?

 

Quer saber mais detalhes? Aguarde matéria que irá ao ar ainda este mês no Blog Siga o Fisco.

Está com dúvida sobre este tema? Podemos te ajudar.

 

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