Simples Nacional: Evite uma colisão, estude e oriente sua equipe e clientes
Por Josefina do Nascimento
Poderia ser uma “estória”, mas não é
Mas vários usuários do PGDAS-D desconhecem o conceito de Substituição Tributária, Tributação Monofásica, Imunidade Tributária, Isenção, Alíquota zero e Receita Bruta
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Você sabia que a tecnologia contribui para facilitar e reduzir trabalhos operacionais? Mas não elimina o serviço de consultoria e análise.
Pois bem, muitos sabem que depois de mais de 10 anos em vigor, o fisco resolveu passar um “pente fino” na apuração do Simples Nacional, no que tange a redução do valor, através do uso indevido de imunidade, isenção, suspensão e alíquota zero de alguns tributos.
Em outubro deste ano a Secretaria Executiva do Comitê Gestor anunciou o bloqueio do acesso ao PGDAS-D de cerca de 100 mil empresas, que sem amparo legal reduziu indevidamente o valor dos tributos a serem pagos através do Simples Nacional.
Qual foi a reação dos usuários ao acessar o PGDAS-D?
Um verdadeiro “escândalo” com os diversos argumentos postados nas redes sociais sobre o bloqueio de acesso ao PGDAS-D, confira:
Para evitar equívocos na apuração dos tributos e cumprimento de obrigações é necessário manter um programa de treinamento da equipe e também dos clientes.
A Lei Complementar nº 155/2016 alterou significativamente as regras do Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que entrará em vigor a partir de 2018. Você já orientou o seu cliente e equipe? Fique atento ao novo teto e novas regras de cálculo do DAS.
Fisioterapia a partir de 2018 depende do fator “r” para definir o Anexo
Você sabia que a partir de 2018, com as novas regras a atividade de fisioterapia somente poderá tributar o Simples pelas alíquotas do Anexo III se o fator “r” representar pelo menos 28% da receita bruta?
Comércio Atacadista de bebidas alcoólicas
Somente quem produz bebidas alcoólicas poderá aderir ao Simples Nacional a partir de 2018. Se a sua empresa apenas revende no atacado bebidas, mas não produz não poderá aderir ao Simples, ainda que tenha receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, novo teto do Simples instituído pela Lei Complementar nº 155/2016.
Sistema monofásico de PIS/COFINS – contempla também empresas do Simples Nacional
Você sabia que o comércio atacadista e varejista de autopeças, cosméticos e medicamentos de produtos relacionados nas Leis nºs 10.485/2002 e 10.147/2000, desde que não seja importador podem zerar os percentuais destinados ao PIS e COFINS? Esta regra vale para quem é optante e também para as empresas não optantes pelo Simples Nacional.
No sistema monofásico de PIS e COFINS a apuração destas contribuições é concentrada no fabricante e importador, independentemente se a empresa é ou não optante pelo Simples Nacional.
2018 se aproxima, como está o treinamento da sua equipe para atender às novas regras tributárias e obrigações?
Evite a rota de colisão com multas, juros e exclusão do Simples Nacional, estude e oriente sua equipe e clientes.
Leia mais:
Simples Nacional: Redução indevida gera multa, juros e reprocessamento de obrigações
Simples Nacional x Alíquota zero de PIS e COFINS
Simples Nacional e o cálculo sobre a Receita do Sistema Monofásico de PIS e COFINS
Simples Nacional: Fisioterapia a partir de 2018 vai depender do fator “r” para definir tabela
Simples Nacional: O que fazer se a receita em 2017 superar R$ 3,6 milhões?
Comércio atacadista de bebida alcoólica pode aderir ao Simples Nacional?
2018: Novas regras tributárias e obrigações prometem gerar correria
___________________________________________________________________________
A sua equipe está preparada para orientar e atender as novas regras do Simples Nacional? Siga o Fisco pode te ajudar. Conte com os nossos serviços.
Que saber mais sobre as novas regras do Simples Nacional? Participe do curso que será realizado dia 10 de novembro em São Paulo. Informe-se aqui.
____________________________________________________________________________
Quer manter-se atualizado?
Tem interesse em receber notícias deste blog? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
O Blog Siga o Fisco (https://sigaofisco.blogspot.com.br/) foi lançado em julho de 2011 e em agosto deste ano ganhou este novo Portal.
Siga o Fisco é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), cursos e palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados poderão entrar em contato: sigaofisco@162.240.109.83
Excelente matéria!