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GIA-ST – Será eliminada a partir de julho de 2025 em SP

Contribuintes do ICMS estabelecidos em outros Estados serão dispensados da GIA-ST a partir de julho de 2025 em SP

A eliminação da GIA-ST em SP foi divulgada hoje (DOE-SP de 03/02), pela Portaria SRE 06/2025.

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A Portaria SRE 06/2025 é resultado da regulamentação da eliminação da GIA-ST estabelecida pelo Decreto nº 69.338/2025 (DOE-S de 31/01)

Contribuintes de outros Estados x GIA-ST

Os contribuintes do ICMS, estabelecidos em outros Estados, interessados em apurar e recolher o ICMS-ST, DIFAL-ST, DIFAL e FCP devidos ao Estado de São Paulo mensalmente optam por fazer inscrição de substituto tributário em SP.

Assim o contribuinte de outra unidade da federação, ao emitir NF-e, o ICMS-ST, DIFAL-ST, DIFAL e FCP devidos ao Estado de SP serão apurados e recolhidos mensalmente.

A inscrição como substituto em SP (responsável) elimina a necessidade de recolher o imposto a cada operação.

Mas, estes contribuintes (regime normal) ficam obrigados a entregar mensalmente para SP a GIA-ST, conforme artigos 254, 256 e 282 do RICMS/00 e Anexo V da Portaria CAT 92/98.

Com a publicação da Portaria SRE 06/2025, que alterou a Portaria CAT 92/98, SP deixará de exigir a GIA-ST a partir da referência julho de 2025.

De acordo com a nova regra, os contribuintes precisarão entregar apenas a EFD ao seu Estado de origem, eliminando a necessidade de encaminhar a GIA-ST ao Fisco Paulista e reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal. Estima-se que mais de 6.000 estabelecimentos de outras unidades federativas serão diretamente beneficiados por essa medida. 

O que é GIA-ST (Anexo V da Portaria CAT 92/98)

A GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo. Só é possível efetuar a retenção se houver Convênio ou Protocolo entre o Estado de São Paulo e o Estado de jurisdição do Estabelecimento, por opção deste, ao invés de efetuar o pagamento por DARE por operação.

GIA-ST até a referência junho de 2025

Atenção, caso esta obrigação tenha sido transmitida com erro, a correção deve ser realizada através da Retificação (substituição do arquivo).

Vale lembrar, que toda obrigação deve ser mantida por cinco anos para apresentação ao fisco quando solicitado.

GIA em SP – Eliminação a partir de 2026

Em janeiro deste ano, a Sefaz-SP através da Portaria SRE 02/2025 divulgou que a GIA em SP será eliminada a partir da referência janeiro de 2026.

Atualmente no Estado de SP apenas 4% dos contribuintes do RPA estão obrigados a entregar mensalmente a GIA.

De acordo com a Sefaz-SP,  a medida faz parte do “Projeto de Eliminação da GIA”, uma iniciativa da Sefaz-SP para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e vai ao encontro das ações para modernização da gestão estadual preconizadas no “Plano São Paulo na Direção Certa”.

Contribuinte do ICMS obrigado a GIA

Estão obrigados a GIA em SP, os contribuintes do RPA – Regime Periódico de Apuração, que ainda não foram dispensados pela SEFAZ-SP.

Que são contribuintes do RPA: são empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que superou o sublimite fixado na Lei Complementar nº 123/2006 (R$ 3,6 milhões).

Quer saber mais sobre a dispensa da GIA em SP? Confira aqui.

GIA – o que é

A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte ICMS do RPA declara o resumo de suas informações econômico-fiscais, nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

O que diz o Estado de SP sobre a eliminação da GIA? Confira aqui.

Gia em SP – Resumo sobre a eliminação:

A GIA em SP será eliminada a partir da referência janeiro de 2026 (Portaria SRE 02/2025).

Já a GIA-ST, exigida dos contribuintes de outros Estados inscritos aqui como substituto será extinta a partir da referência julho de 2025 (Portaria SRE 06/2025).

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Leia mais:

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Legislação:

Portaria SRE 06/2025

Decreto nº 69.338/2025

AJUSTE SINIEF 4/93

RICMS – Artigo 249 a 252 do RICMS/00

Arts, 254 e 256 do RICMS/00

RICMS/00 – Artigo 282

Portaria CAT 92 de 1998 – com alterações

Lei Complementar nº 123/2006

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