PIS e Cofins sobre combustíveis e o crédito presumido
O governo zerou a alíquota de PIS e Cofins sobre combustíveis e autorizou o cálculo de crédito presumido
Linha do tempo:
A mudança na legislação começou em 2022 com a publicação da Lei Complementar nº 192/2022 (11/03), que reduziu a zero as alíquotas de PIS e Cofins sobre:
– óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural, e biodiesel;
Já a Lei Complementar nº 194/2022 (23/06), reduziu a zero a alíquota de PIS e Cofins sobre a venda e importação de gasolina (exceto de aviação), etanol, e do Gás Natural Veicular (GNV), classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM.
Crédito presumido
A Lei Complementar nº 194/2022 autorizou o cálculo de crédito presumido de PIS/Cofins sobre a aquisição dos produtos: óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural, biodiesel e etanol, quando utilizados como insumo, inclusive aqueles importados.
Período de redução da alíquota e crédito presumido
Vale até 31 de dezembro de 2022, observadas as disposições trazidas pela LC n° 192 e 194 de 2022.
Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional (LC n° 123/2006) que revendem estas mercadorias terão de calcular no DAS a parcela destinada ao PIS e a Cofins, isto porque o benefício da alíquota zero não contempla este regime.
Tributação no tempo
Até 10 de março de 2022 óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás natural, além do biodiesel eram tributados pelo sistema monofásico de PIS e Cofins;
Até 22 de junho de 2022, gasolina e etanol também eram tributados pelo sistema monofásico;
Já o GNV até 22 de junho de 2022 era tributado normalmente, levando em conta o sistema cumulativo (0,65% e 3%) ou não cumulativo (1,65% e 7,6%).
Portanto, fique atento à tributação das vendas e ao cálculo do crédito presumido, que somente foi autorizado quando se tratar de aquisição de insumo.
Leia mais:
LC 194/2022 altera ICMS e PIS e Cofins
SP Reduz alíquota de ICMS sobre combustíveis
Legislação
***Consulte orientações divulgadas pelo Portal SPED:
Orientação sobre escrituração do crédito presumido – Lei Complementar 194/2022 (rfb.gov.br)
Gostou desta matéria? Ao copiar fique atento para informar a fonte.
Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!
__________________________Mais Informações sobre a Empresa SIGA o FISCO________________________