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Simples Nacional – Liberada emissão do DAS como não Optante

Empresa que fez o pedido de opção ao Simples Nacional em 2022 poderá emitir o DAS como não optante

Sua empresa fez o pedido de adesão ao Simples Nacional até 31 de janeiro de 2022, mas ainda vai regularizar os débitos até 31-03-2022?

Receita Federal dispensa informação de processo para emissão do DAS!

A novidade foi divulgada hoje, 16/02, confira:

Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional – 16/02/2022

Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.

A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.

Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Na prática enquanto o pedido de opção ao Simples Nacional não é deferido, a empresa poderá emitir o DAS sem informar o número de processo! Mas é preciso ficar atento ao prazo de regularização dos débitos.

Leia mais:

Simples Nacional – Débitos podem ser regularizados até 31-03-2022