INSS Disciplina procedimentos para comprovação de vida
Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS
Prova de vida do INSS deixa de ser presencial
Com as novas regras trazidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, a prova de vida será feita pelo próprio governo, confira:
A comprovação de vida de que trata o § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.
Prova de vida – meios válidos
Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
E se o INSS não identificar nenhum destes itens para comprovação de vida?
O INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se dos meios citados no art. 2º.
Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas na Portaria, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.
Como ficam os pagamentos das aposentadorias em 2022?
Ficam suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida.
Medida vai ajudar aqueles com dificuldade de mobilidade e eram obrigados a fazer prova de vida presencial.
Confira aqui integra da Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 (DOU 3/02)
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