GIA x EFD-ICMS/IPI – Divergência provoca Notificação de contribuintes em SP
Divergência entre GIA e EFD-ICMS/IPI provoca Notificação de contribuintes em SP. Ação do fisco paulista faz parte do Programa “Nos Conformes”
Divergência entre GIA e EFD-ICMS/IPI provoca Notificação de contribuintes em SP
Através do Programa “Nos Conformes”, Fisco paulista Notifica Contribuintes do ICMS do RPA para regularizar divergências entre GIA x EFD-ICMS/IPI
Nesta fase do Programa “Nos Conformes” do governo paulista, os contribuintes são chamados pelo fisco para regularizar divergências entre GIA e EFD-ICMS/IPI. O que normalmente resulta em retificação de obrigação acessória.
O Programa “Nos Conformes” do governo paulista, promete desburocratizar exigências fiscais em SP, e uma das medidas mais esperadas pelos contribuintes é a eliminação da GIA a partir de 2020.
“Nos Conformes” foi criado pela Lei Complementar nº 1.320 de 2018, mas somente em setembro deste ano foi regulamentado pelo Decreto nº 64.453 de 2019.
“Nos Conformes” classifica contribuintes
O Programa “Nos Conformes” do governo do Estado de São Paulo classifica os contribuintes do ICMS em A+, A, B, C, D e E. Esta classificação é resultado da análise dos critérios de Adimplência e Aderência.
Através do Programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320 de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 64.453 de 2019, o contribuinte recebe uma classificação baseada no seu comportamento junto ao fisco paulista.
As notas levam em conta a entrega das obrigações acessórias e o pagamento do ICMS e atinge contribuintes do Regime Periódico de Apuração – RPA.
Para classificar o contribuinte o fisco paulista considera informações declaradas na GIA, na EFD-ICMS/IPI e também do pagamento do ICMS, além de informações da NF-e.
Você já consultou a classificação da sua empresa?
Sua empresa entrega no prazo as obrigações acessórias?
As informações das obrigações estão consistentes?
Sua empresa está em dia com o pagamento do ICMS?
Você sabia que o fisco paulista já está chamando e notificando os contribuintes para regularizar inconsistências e divergências apontadas no cruzamento das informações declaradas entre GIA e a EFD-ICMS/IPI?
Você sabia que nesta fase o contribuinte não será autuado? Nesta fase o contribuinte não será autuado, desde que regularize todas as divergências apontadas pelo fisco no prazo fixado pela autoridade fiscal.
GIA x EFD-ICMS/IPI – Aviso de Inconsistência e Divergência
Confira divergência do mês de Janeiro de 2019:
Regularize divergências e inconsistências das obrigações
Fique atento, se a sua empresa não foi notificada, não significa que todas as informações da GIA e da EFD-ICMS/IPI estão consistentes.
Precisa de ajuda para regularizar as divergências apontadas pelo fisco, ou pretende se antecipar a ação do fisco? Nós podemos te ajudar. Clique aqui para entrar em contato.
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Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária
Resolução SF 105, de 27/09/2018
Dispõe sobre a implantação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, previsto no artigo 5º da Lei Complementar 1.320/2018, para execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”
Regulamenta a classificação de contribuintes do ICMS prevista na Lei Complementar nº 1.320, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”
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