Tributação de Lucros no Exterior: Norma Sofre alteração
Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.972/2020 altera norma que trata da tributação de Lucros auferidos no Exterior
Receita Federal altera norma que trata da tributação de Lucros auferidos no Exterior
Através da Instrução Normativa nº 1.972/2020, a Receita Federal alterou a Instrução Normativa nº 1.520/2014 que trata da tributação de lucros auferidos no exterior.
Embora as regras trazida pela Instrução Normativa nº 1.972/2020 entrem em vigor a partir de 1º de setembro de 2020, um fato curioso chamou a atenção, a Receita Federal determinou aplicação a partir do ano-calendário 2014.
Considerando a alteração na redação do inciso IV § 1º do Art. 13 da IN 1.520/2014 promovida pela Normativa nº 1.972/2020, confira a evolução do dispositivo legal:
A nova redação do inciso IV § 1º do Art. 13 da IN nº 1520/2014, remete ao art. 3º da Instrução Normativa nº 1.422/2013, que dispõe sobre o prazo de transmissão anual da Escrituração Contábil Fiscal – ECF ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
A Instrução Normativa nº 1.420/2013 tratava das regras da Escrituração Contábil Digital – ECD, mas esta norma foi revogada pela Instrução Normativa nº 1.774/2017.
Já a Instrução Normativa nº 1.422/2013, trata da Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Obrigação da plataforma Sped, que substituiu a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIPJ.
Quer saber mais? Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.972/2020.
Confira normas relacionadas ao tema:
Instrução Normativa nº 1.520/2014
Instrução Normativa nº 1.420/2013 – Revogada pela Instrução Normativa nº 1.774/2017
Instrução Normativa nº 1.422/2013
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