Tributação das mercadorias depende da classificação fiscal
Classificação fiscal, um ato importante para definir a tributação de ICMS, II, IPI, PIS, Cofins
Está com dúvida acerca da classificação fiscal de determinada mercadoria? A Receita Federal é o órgão responsável para esclarecer esta questão, porém antes de formular consulta, verifique se sua mercadoria consta do Compêndio de Ementas divulgado pelo Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam), atualizado em fevereiro de 2019.
Legitimidade para formular consulta acerca da classificação das mercadorias:
Não são todas as pessoas que possuem legitimidade para formular consulta acerca da classificação fiscal das mercadorias, confira art. 3º da IN 1.464 de 2014 da Receita Federal.
Art. 3º A consulta poderá ser formulada por:
I – sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
II – órgão da administração pública; ou
III – entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
§ 1º A consulta apresentada por pessoa jurídica será formulada pelo seu estabelecimento matriz.
§ 2º Não será admitida a apresentação de consulta formulada por mais de um consulente em um único processo.
§ 3º Considera-se representante do órgão da administração pública a pessoa física responsável pelo ente perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a investida de poderes de representação do respectivo órgão.
Confira nota veiculada pela Receita Federal (08/03) acerca da classificação fiscal das mercadorias:
Receita divulga atualização do compêndio de ementas do CECLAM
O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal
O Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam) divulgou seu Compêndio de Ementas atualizado até fevereiro de 2019, totalizando 1.938 mercadorias classificadas em 1.737 Soluções de Consulta e 130 Soluções de Divergência.
O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo Ceclam desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-ceclam-fev2019.
Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do Ceclam, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos.
Evite a emissão incorreta de documentos fiscais e conseqüentemente calculo incorreto de tributo. Vai fabricar novo produto, vai importar nova mercadoria? Antes certifique-se da classificação fiscal.
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